Decreto nº 8.271/2002
APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA.
DECRETO Nº 8271 DE 19 DE JUNHO DE 2002
APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.250 , de 17 de abril de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 7.517 , de 05 de fevereiro de 1999.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA
CAPÍTULO I NATUREZA, SEDE E FORO
Art. 1º O Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, instituído como autarquia pelo Decreto-Lei nº 816 , de 12 de julho de 1946, modificado pela Lei nº 7.314 , de 19 de maio de 1998, e reorganizado pela Lei nº 8.250 , de 17 de abril de 2002, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo o território do Estado, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º - O Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia ( DERBA gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º - O Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia e sua sigla DERBA são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.
CAPÍTULO II FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2º O DERBA tem por finalidade básica a execução de programas relativos à subfunção transporte, de competência do Estado, à exceção daqueles cometidos em lei a outras entidades ou órgãos, e, em caráter supletivo, os referentes aos planos federal e municipais, bem como a construção e a administração dos seus terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, competindo-lhe:
I - Promover, em articulação com a Secretaria de Infra-Estrutura, a elaboração e revisão periódica, pelo menos de cinco em cinco anos, do Plano de Transportes do Estado;
II - Elaborar estudos e projetos relativos à subfunção transporte;
III - Executar o Plano de Transportes do Estado e obras correlatas, mediante programas anuais de trabalho;
IV - Construir, manter e conservar as estradas estaduais e federais delegadas;
V - Controlar, fiscalizar e policiar o tráfego nas rodovias estaduais e federais delegadas, no que lhe couber;
VI - Promover a construção, manutenção e conservação de pistas de aeroportos e de terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, bem como a administração dos terminais não delegados.
Parágrafo único - Para a consecução de sua finalidade poderá o DERBA:
I - Celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, observada a legislação pertinente;
II - Celebrar convênio específico com a Polícia Militar da Bahia, para execução das atividades de fiscalização, disciplina e orientação do trânsito, inerentes ao poder de polícia a ser exercido na rede rodoviária estadual;
III - Explorar e exercer controle das faixas de domínio e demais áreas de terra que constituem seu patrimônio;
IV - Exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O DERBA tem a seguinte estrutura:
I - Conselho de Administração;
II - Diretoria Geral:
a) Assessoria Técnica;
b) Procuradoria Jurídica;
c) Auditoria;
d) Coordenação Executiva de Licitação;
e) Coordenação de Qualidade;
f) Coordenação Administrativa e Financeira:
1. Coordenação de Recursos Humanos;
2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3. Coordenação de Serviços Gerais;
4. Coordenação de Controle Financeiro;
5. Coordenação de Contabilidade.
g) Diretoria de Construção e Manutenção:
1. Coordenação de Construção:
1.1 Gerências de Construção;
1.2 Gerência de Desapropriação;
1.3 Gerência de Obras d`Arte Especiais;
1.4 Escritórios de Fiscalização.
2. Coordenação de Manutenção:
2.1. Gerência de Equipamentos;
2.2. Gerências de Manutenção;
2.3. Gerência de Terminais;
2.4. Residências.
h) Diretoria de Logística:
1. Coordenação de Engenharia de Tráfego:
1.1. Gerência de Concessões;
1.2. Gerência de Faixa de Domínio;
1.3. Gerência de Infrações de Trânsito;
1.4. Gerência de Segurança no Trânsito.
2. Coordenação de Tecnologia da Informação:
2.1. Gerência de Documentação;
2.2. Gerência de Informática.
i) Diretoria de Projetos e Programas Especiais:
1. Coordenação de Programas Especiais:
1.1 Gerência de Convênios;
1.2 Gerência de Programas Especiais.
2. Coordenação de Programação e Controle:
2.1. Gerência de Planejamento;
2.2. Gerência de Custos e Orçamentos.
3. Coordenação de Tecnologia:
3.1. Gerência de Garantia Ambiental;
3.2. Gerência de Pesquisas e Desenvolvimento;
3.3. Gerência de Projetos.
Parágrafo único - As unidades mencionadas no inciso I e alíneas "a" a "e" do inciso II, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
Art. 4º As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do DERBA, serão executadas pela Diretoria Geral, na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema, observado o disposto no art. 20.
Art. 5º O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior, tem a seguinte composição:
I - O Secretário de Infra-Estrutura, que o presidirá;
II - O Diretor Geral do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia ( DERBA;
III - Um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IV - Um representante da Secretaria da Administração;
V - Um representante da Procuradoria Geral do Estado;
VI - Um representante do corpo técnico do DERBA.
§ 1º - Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a V serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º - O representante do corpo técnico e o respectivo suplente, que deverão ter nível superior e integrar o quadro de cargos permanentes do DERBA, serão escolhidos mediante escrutínio secreto, realizado por sua entidade representativa ou, na sua falta, por uma comissão técnica especialmente constituída para esse fim, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 3º - Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
§ 4º - O Diretor Geral do DERBA participará de reuniões do Conselho, porém sem direito a voto, quando forem deliberadas matérias referentes a relatórios e prestações de contas do DERBA ou assunto de seu próprio interesse.
Art. 6º O Diretor Geral do DERBA, em ato próprio, disporá sobre a instituição e o funcionamento de um Comitê de Planejamento, composto pelo Diretor Adjunto, pelos titulares da Assessoria Técnica, da Auditoria, da Procuradoria Jurídica, da Coordenação de Qualidade, da Coordenação Administrativa e Financeira, das Diretorias de Construção e Manutenção, de Logística e de Projetos e Programas Especiais, para sob a sua presidência, promover a integração das ações e avaliar o planejamento e os resultados.
CAPÍTULO IV COMPETÊNCIA
Art. 7º Compete ao Conselho de Administração:
I - Aprovar as diretrizes e políticas do DERBA e sua programação anual de atividades;
II - Examinar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, inclusive as solicitações de créditos adicionais;
III - Autorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis do DERBA, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
IV - Autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais do DERBA;
V - Aprovar o Quadro de Pessoal do DERBA, o Plano de Cargos e Salários e suas alterações;
VI - Examinar e aprovar, anualmente, os relatórios de desempenho e de gestão, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, contábil, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do DERBA, com vistas à verificação de resultados;
VII - Aprovar e autorizar propostas de operações de créditos e de financiamentos;
VIII - Examinar e aprovar o Regimento do DERBA e suas alterações;
IX - Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados onerosos;
X - Examinar e aprovar Referencial de Preços e as Especificações Técnicas;
XI - Dirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
§ 1º - As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos I a V e VII e VIII, deste artigo, serão submetidas, dentre outras, na forma da lei, à decisão do Governador do Estado.
§ 2º - Em caso de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum , que deverão ser submetidos à apreciação do Plenário, na primeira sessão a ser realizada.
§ 3º - O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 8º À Diretoria Geral, que exerce a direção técnica e administrativa do DERBA, compete:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao DERBA, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
II - Dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do DERBA;
III - Formular e implementar as políticas e diretrizes básicas do DERBA, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
IV - Promover a articulação da Autarquia com organismos municipais, estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento de sua finalidade;
V - Apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas unidades do DERBA;
VI - Promover e coordenar a elaboração do plano de trabalho, das propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como das solicitações de créditos, submetendo-as ao Conselho de Administração;
VII - Autorizar a utilização da faixa de domínio e outras áreas de terra que constituem seu patrimônio;
VIII - Representar o DERBA, em juízo ou fora dele, podendo celebrar acordos, contratos, convênios e demais ajustes, em observância à legislação vigente;
IX - Deliberar sobre contratação de serviços de terceiros, observando as normas pertinentes, no âmbito de atuação do DERBA;
X - Coordenar as ações necessárias para o atendimento às solicitações de infra-estrutura de transportes;
XI - Promover e coordenar a elaboração, na forma e prazos definidos na legislação específica, da prestação de contas, dos demonstrativos orçamentário, contábil, financeiro e patrimonial e dos relatórios de atividades do DERBA, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração e remetendo-os ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos legais;
XII - Promover e coordenar a elaboração do Plano de Cargos e Salários e do Quadro de Pessoal e suas alterações, submetendo-os ao Conselho de Administração;
XIII - Coordenar a elaboração das propostas de alteração deste Regimento, submetendo-as ao Conselho de Administração;
XIV - Encaminhar ao Secretário de Infra-Estrutura relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do DERBA.
Art. 9º À Assessoria Técnica, que tem por finalidade a elaboração, a coordenação, o acompanhamento e o controle orçamentário e o assessoramento à Diretoria Geral na avaliação dos projetos técnicos do DERBA, compete:
I - Assessorar a Diretoria Geral na definição das políticas, diretrizes e prioridades do DERBA, e na formulação de planos, programas e projetos;
II - Assessorar a Diretoria Geral nas negociações com organismos nacionais ou estrangeiros, visando a celebração dos contratos de financiamentos e atos correlatos;
III - Participar, em articulação com a Diretoria de Projetos e Programas Especiais, da elaboração dos programas de investimentos do DERBA, identificando fontes de recursos necessários à infra-estrutura de transportes;
IV - Elaborar, em articulação com as demais unidades administrativas, as propostas orçamentárias do DERBA;
V - Analisar, propor e efetuar alterações orçamentárias da Autarquia;
VI - Realizar o acompanhamento global do programa de trabalho do DERBA;
VII - Acompanhar, em articulação com a Coordenação Administrativa e Financeira, a prestação de contas relativa a convênios, acordos e contratos celebrados pela Autarquia;
VIII - Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades do DERBA.
Art. 10 - À Procuradoria Jurídica, que presta consultoria e assessoria jurídica e exerce a representação judicial e extrajudicial do DERBA, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado, compete:
I - Representar o DERBA nas causas em que esta figurar como autora, ré, assistente ou interveniente, podendo, quando autorizada pelo Conselho de Administração, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, ouvida, previamente, a Procuradoria Geral do Estado;
II - Promover a expropriação judicial ou amigável, quando lhe for expressamente cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social;
III - Coligir elementos de fato e de direito e elaborar, em regime de urgência, as informações que devem ser prestadas em mandados de segurança, pelo dirigente ou outro agente público da Entidade, que figure como autoridade coatora;
IV - Postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandados de segurança e em medidas cautelares, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;
V - Interpor e contra-arrazoar recursos nos processos de interesse da Entidade, acompanhando-os na instância superior;
VI - Sugerir à Procuradoria Geral do Estado, conforme o caso, o ajuizamento de ação direta ou a representação da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
VII - Propor ao Diretor Geral que declare a nulidade de atos administrativos internos;
VIII - Promover ação civil pública, na forma e para os fins previstos em lei;
IX - Oficiar em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens móveis e imóveis do DERBA;
X - Solicitar a qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Estado documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções;
XI - Elaborar ou analisar portarias, resoluções, contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais, normas técnicas e outros documentos que envolvam matérias jurídicas;
XII - Analisar projetos de leis e decretos, minutas dos editais de licitações, nacionais e internacionais, e pronunciar-se quanto ao seu aspecto legal e institucional;
XIII - Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhes sejam submetidas;
XIV - Sugerir ao Diretor Geral providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes.
Art. 11 - À Auditoria, que tem por finalidade a análise dos atos e fatos administrativos, operacionais e financeiros do DERBA, compete:
I - Verificar o cumprimento, em todas as unidades do DERBA, das normas e procedimentos internos, visando à sua uniformização, auditando a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, financeira e legal;
II - Atuar, em caráter pericial, quando solicitada, na constatação de fatos administrativos e contábeis;
III - Elaborar relatórios, descrevendo as atividades desenvolvidas e as anomalias detectadas, apresentando sugestões e recomendações de medidas corretivas e preventivas, bem como apreciar e analisar os pronunciamentos das unidades auditadas;
IV - Participar da proposição de políticas e diretrizes, visando a elaboração de planos e programas de auditoria administrativa, contábil e fiscal;
V - Assegurar que as auditagens realizadas no seu planejamento, execução e conclusão estejam de acordo com as normas e procedimentos, com as diretrizes expressas pelos órgãos fiscalizadores externos e dentro dos padrões técnicos reconhecidos;
VI - Manter informada a Diretoria Geral sobre ocorrências constatadas, sugerindo medidas e providências a serem tomadas, quando requeridas;
VII - Assessorar todos os órgãos na viabilização das recomendações constantes dos relatórios de auditoria;
VIII - Exercer outras competências correlatas.
Art. 12 - À Coordenação Executiva de Licitação, que tem por finalidade planejar, acompanhar, avaliar e controlar os procedimentos licitatórios, no âmbito do DERBA, compete:
I - Planejar, coordenar e controlar a execução das atividades, procedimentos e normas de licitação, no âmbito do DERBA;
II - Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas e jurídicas, para efeito de participação em licitações;
III - Promover, coordenar e supervisionar os procedimentos licitatórios, em todas as suas fases, preparando os relatórios respectivos para homologação do Diretor Geral;
IV - Promover a divulgação de todos os atos de licitação, conforme determina a legislação específica;
V - Receber, registrar, guardar e restituir fianças bancárias, cauções e outras garantias às propostas apresentadas.
Art. 13 - À Coordenação de Qualidade, que tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar todas as atividades relacionadas com qualidade e produtividade no DERBA, compete:
I - Desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a modernização de sistemas administrativos, mediante estudos, redesenho de processos, organização e avaliação institucional, normatização e especificações técnicas, em articulação com as demais unidades do DERBA;
II - Desenvolver projetos especiais relacionados à qualidade e produtividade nas áreas de prestação de serviços;
III - Desenvolver, implantar e manter atualizados o sistema de indicadores de desempenho;
IV - Supervisionar e avaliar a operacionalização dos programas de qualidade, no âmbito do DERBA, emitindo os relatórios de não conformidade;
V - Implantar mecanismos de avaliação de qualidade das obras executadas, realizando a correspondente aferição, em parceria com a Auditoria do DERBA;
VI - Articular-se com sindicatos, conselhos e outros organismos públicos e privados, buscando a implantação de um programa setorial de qualidade.
Art. 14 - À Coordenação Administrativa e Financeira, que executa as atividades de administração geral, orçamentária, financeira e contábil, compete:
I - Por meio da Coordenação de Recursos Humanos:
a) planejar, coordenar e promover o desenvolvimento e a capacitação dos recursos humanos;
b) organizar e manter atualizado o registro de atos referentes à vida funcional e o cadastro dos servidores do DERBA;
c) administrar o Plano de Cargos e Salários do DERBA, sugerindo normas complementares necessárias à sua execução;
d) processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do DERBA;
e) programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
f) manter o controle dos quadros de lotação das diversas unidades administrativas;
g) administrar, controlar e manter atualizado o registro de estagiários;
h) proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
i) programar, orientar e coordenar a avaliação de desempenho dos servidores, em articulação com as demais unidades administrativas;
j) promover atividades de assistência social ao servidor e seus dependentes, em articulação com outras instituições.
II - Por meio da Coordenação de Material e Patrimônio:
a) elaborar e cumprir o cronograma de aquisição de material e proceder suas alterações;
b) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, bem como os catálogos de especificações dos materiais;
c) preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
d) receber, conferir e guardar o material adquirido, observando as normas de estocagem, segurança e preservação;
e) atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas, bem como controlar a entrega dos mesmos;
f) organizar e manter atualizado o cadastro de equipamentos e veículos, inclusive aqueles apreendidos por instituições competentes;
g) encaminhar à Coordenação de Controle Financeiro os documentos relacionados ao processo de aquisição de material;
h) efetuar o controle físico-financeiro do material estocado;
i) elaborar balancetes e inventários periódicos de material;
j) promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis, estes em articulação com a Gerência de Desapropriação, bem como o controle de sua utilização;
k) promover o registro da escritura das áreas de terra do DERBA;
l) inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis do DERBA;
m) zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas ao patrimônio;
n) realizar inventários e alienação, quando autorizada, de bens patrimoniais, inclusive os veículos apreendidos por instituições competentes.
III - Por meio da Coordenação de Serviços Gerais:
a) executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos, prestando informações sobre processos e expedientes;
b) promover a execução e supervisionar os serviços de portaria, telefonia, reprografia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
c) programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e o recolhimento dos veículos da sede e regularizar todos os veículos do DERBA;
d) promover a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do DERBA, bem como, o controle do consumo de combustível, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos da sede.
IV - Por meio da Coordenação de Controle Financeiro:
a) executar as atividades relativas à gestão da programação e execução financeira do DERBA;
b) conferir e controlar os processos de pagamento do DERBA;
c) realizar o controle das despesas efetuadas, de modo a manter atualizado o acompanhamento orçamentário;
d) realizar todos os pagamentos e recebimentos, emitindo os documentos necessários à cada operação;
e) fornecer informações financeiras, visando subsidiar as propostas de financiamento e de obtenção de créditos especiais e extraordinários;
f) realizar a verificação dos cálculos financeiros das medições de obras e serviços ;
g) receber, registrar e zelar pela guarda dos títulos e valores;
h) receber, registrar, guardar e restituir fianças bancárias, cauções e outras garantias de execução dos contratos;
i) coordenar, orientar e acompanhar a concessão e comprovação de adiantamentos e diárias, de acordo com as normas vigentes;
j) efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação das contas bancárias.
V - Por meio da Coordenação de Contabilidade:
a) organizar e manter atualizado os documentos contábeis, de acordo com do Plano de Contas;
b) efetuar o registro e controle de atos e fatos contábeis;
c) efetuar a liquidação da despesa;
d) elaborar demonstrativos e relatórios orçamentários, financeiros e contábeis;
e) proceder ao controle contábil dos depósitos, cauções, fianças bancárias e de qualquer ingresso;
f) efetuar o levantamento analítico e o controle de restos a pagar, a cada exercício;
g) acompanhar junto à Coordenação de Material e Patrimônio, a avaliação e correção dos valores dos bens patrimoniais do DERBA;
h) elaborar relatório de balanço do DERBA, de acordo com as normas pertinentes.
Art. 15 - À Diretoria de Construção e Manutenção, que tem por finalidade a construção, manutenção e conservação da infra-estrutura de transportes, compete:
I - Por meio da Coordenação de Construção, responsável por integrar processos com as demais unidades competentes e assegurar resultados, no seu âmbito de competência:
a) pelas Gerências de Construção:
1. Promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de obras e serviços de construção;
2. Gerenciar os contratos de obras e serviços de construção, desde seu cadastramento até a sua medição;
3. Coordenar, orientar e exercer o controle técnico das obras de construção, através dos Escritórios de Fiscalização;
4. Coordenar e orientar o controle técnico dos serviços preliminares de implantação básica das obras;
5. Fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção.
b) pela Gerência de Desapropriação:
1. Proceder à avaliação de imóveis e benfeitorias, para fins de desapropriação, e emitir os respectivos laudos;
2. promover medidas para a liberação de áreas necessárias à construção, manutenção e conservação de rodovias, terminais rodoviários, hidroviários e aeródromos, incluindo o controle e acompanhamento dos respectivos processos desapropriatórios;
3. promover, junto à Procuradoria Jurídica, desapropriação de imóveis e benfeitorias, jazidas, pedreiras, areais, aguadas e caminhos de serviços, providenciando, através da Coordenação de Material e Patrimônio, o respectivo registro patrimonial;
4. subsidiar a Procuradoria Jurídica na elaboração do ato de desapropriação;
5. orientar aos interessados sobre os processos de indenização de imóveis e benfeitorias, informando sobre o seu andamento;
6. manter entendimentos com os proprietários de imóveis e benfeitorias, para a definição do valor da indenização e seus ajustes;
7. manter registro dos imóveis e benfeitorias desapropriadas e das indenizações.
c) pela Gerência de Obras d`Arte Especiais:
1. promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços de construção de obras d` arte especiais;
2. gerenciar os contratos de serviços de construção de obras d`arte especiais, desde seu cadastramento até a sua medição;
3. coordenar, orientar e exercer o controle técnico das obras d`arte especiais, através dos Escritórios de Fiscalização;
4. fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços das obras d`arte especiais.
d) pelos Escritórios de Fiscalização:
1. programar, controlar e fiscalizar os serviços de construção de obras rodoviárias, obras d`arte especiais, aeródromos e terminais rodoviários e hidroviários, em atendimento à Gerência competente;
2. promover a prospecção e localização de jazidas de solos e agregados necessários à execução das obras, bem como à realização de ensaios e análises dos materiais coletados, em articulação com a Coordenação de Tecnologia;
3. acompanhar e analisar o desempenho técnico e a produtividade das firmas empreiteiras;
4. efetuar as medições físicas das obras e dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiros dos contratos, encaminhando os boletins e folhas de medição para a respectiva Gerência;
5. zelar pela fiel observância das especificações de serviços de proteção ambiental, de segurança viária e das normas de segurança operacional de obras;
6. acompanhar todas as etapas das obras, de acordo com o plano de monitoramento, de maneira a aferir o atendimento aos condicionantes estabelecidos pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA, juntamente com as Comissões Técnicas de Garantia Ambiental - CTGA;
7. supervisionar os serviços prestados por consultoria especializada.
II - Por meio da Coordenação de Manutenção, responsável por integrar processos com as demais unidades competentes e assegurar resultados na sua área de competência:
a) pela Gerência de Equipamentos:
1. manter em uso os equipamentos do DERBA, com seus custos de manutenção dentro dos índices técnicos atuais do mercado e acompanhar o seu desempenho;
2. manter controle sobre o fluxo de informações relativas aos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
3. elaborar planos de manutenção de equipamentos rodoviários e supervisionar a sua execução;
4. elaborar planos de prevenção de acidentes na operação de equipamentos rodoviários e assegurar a sua observância;
5. efetuar registros sobre a utilização dos equipamentos rodoviários, relacionados com revisões, reparos, substituições ou outros serviços necessários;
6. elaborar plano de compra e controlar a distribuição dos materiais asfálticos;
7. prover as Residências de todos os insumos necessários à operação dos equipamentos rodoviários.
b) pelas Gerências de Manutenção:
1. promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação dos serviços de manutenção e conservação;
2. gerenciar os contratos de serviços de manutenção e conservação, desde seu cadastramento até a sua medição;
3. coordenar, orientar e exercer o controle técnico dos serviços de manutenção e conservação, através das Residências;
4. monitorar os planos de manutenção e utilização dos equipamentos rodoviários, sob a responsabilidade das Residências;
5. apropriar os recursos aplicados, os serviços executados, os custos e as metas alcançadas para subsidiar a elaboração dos relatórios anuais de manutenção e conservação, em conjunto com a Coordenação de Programação e Controle;
6. fornecer à Coordenação de Tecnologia da Diretoria de Projetos e Programas Especiais, as informações necessárias às atividades de gerenciamento ambiental;
7. fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de serviços de manutenção e conservação.
c) pela Gerência de Terminais:
1. Promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços de construção de aeródromos, terminais rodoviários e hidroviários;
2. Gerenciar os contratos de serviços de construção de aeródromos, terminais rodoviários e hidroviários, desde seu cadastramento até a sua medição;
3. Exercer o controle técnico dos trabalhos de construção, ampliação, restauração e melhoramentos de aeródromos, terminais rodoviários e hidroviários;
4. Proceder à identificação e ao levantamento dos elementos de campo necessários à alimentação do Sistema de Informações Básicas - SIB, no âmbito de terminais e aeródromos;
5. Fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção de aeródromos, terminais rodoviários e hidroviários.
d) pelas Residências:
1. programar, controlar e fiscalizar os serviços de manutenção e conservação de rodovias, terminais rodoviários e hidroviários, aeródromos e faixas de domínio, em atendimento à Gerência competente;
2. fiscalizar a operação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
3. promover as revisões técnicas e assistência especializada dos equipamentos rodoviários alocados nas Residências, em articulação com a Gerência de Equipamentos;
4. proceder à identificação e ao levantamento dos elementos de campo necessários à alimentação do Sistema de Informações Básicas - SIB, no seu âmbito de atuação;
5. apoiar a Coordenação de Serviços Gerais na manutenção de bens imóveis sob sua a responsabilidade;
6. apropriar os custos, serviços executados e metas alcançadas, fornecendo as informações à Gerência correspondente para elaboração do relatório anual de manutenção e conservação da rede rodoviária;
7. efetuar as medições físicas das obras e dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiros dos contratos, encaminhando os boletins e folhas de medição para a respectiva Gerência;
8. exercer o acompanhamento das atividades e ocorrências verificadas na sua área de atuação, fornecendo as informações às respectivas unidades administrativas;
9. acompanhar, em campo, as atividades de projeto e obras, na área de sua competência.
Art. 16 - À Diretoria de Logística, que tem por finalidade programar, coordenar e supervisionar as operações de Sistema de Infra-Estrutura de Transportes do Estado, e exercer a gestão de informações, no âmbito do DERBA, compete:
I - Por meio da Coordenação de Engenharia de Tráfego, responsável pelo controle operacional das rodovias, faixa de domínio, aeródromos e terminais rodoviários e hidroviários:
a) pela Gerência de Concessões:
1. promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para os contratos de concessão de obras e serviços;
2. elaborar estudos e projetos inerentes a concessão de obras e serviços, no âmbito de sua competência;
3. coordenar e fiscalizar as atividades necessárias à implementação dos Programas de Concessões, relacionadas com obras e serviços;
4. supervisionar a execução de contratos de concessão de obras e serviços, em articulação com a Diretoria de Construção e Manutenção.
b) pela Gerência de Faixa de Domínio:
1. promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
2. gerenciar os contratos de serviços prestados, desde seu cadastramento até a sua medição;
3. analisar os projetos a serem implantados na faixa de domínio, em articulação com outras unidades administrativas;
4. realizar levantamentos necessários à organização e manutenção do cadastro dos imóveis e benfeitorias situados na faixa de domínio;
5. controlar a utilização da faixa de domínio, em articulação com as Residências;
6. propor normas, especificações, e padrões técnicos relacionados com faixa de domínio, em articulação com a Coordenação de Qualidade.
c) pela Gerência de Infrações de Trânsito:
1. promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
2. gerenciar os contratos de serviços prestados, desde seu cadastramento até a sua medição;
3. autuar os infratores de trânsito nas rodovias sob responsabilidade do DERBA, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar;
4. cadastrar e controlar os autos de infração, processando e emitindo as respectivas notificações;
5. instruir os processos para julgamento pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, publicar os seus resultados e informar o seu andamento;
6. analisar os pedidos de ressarcimentos relativos às autuações, em articulação com a Coordenação de Controle Financeiro e os bancos de arrecadação;
7. gerenciar os sistemas de controle de infrações de trânsito, promovendo o seu aperfeiçoamento e integração com os demais Estados da Federação, por meio de acordos bilaterais.
d) pela Gerência de Segurança no Trânsito:
1. promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços, relativos à segurança de trânsito;
2. gerenciar os contratos de serviços relativos à segurança de trânsito, desde seu cadastramento até a sua medição;
3. promover, orientar e controlar, nas rodovias estaduais, as contagens e estudos estatísticos de tráfego, acidentes de trânsito e suas causas;
4. fazer cumprir, quando da elaboração dos projetos finais de engenharia, os requerimentos de segurança viária, de acordo com as especificações e legislação própria, em articulação com a Gerência de Projetos;
5. coletar dados e fornecer informações sobre os acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias estaduais e suas causas, visando a sua redução e prevenção, em articulação com a Coordenação de Manutenção;
6. elaborar o programa de redução e prevenção de acidentes de trânsito nas rodovias estaduais, coordenando a sua execução, monitorando e avaliando seus resultados;
7. promover, em articulação com a Polícia Militar da Bahia e a Coordenação de Manutenção, as medidas necessárias à fluidez e segurança do trânsito de veículos e à circulação de pedestres e ciclistas nas rodovias estaduais;
8. exercer, por intermédio da Polícia Militar da Bahia, o patrulhamento, a segurança do tráfego e as estatísticas de acidentes na malha rodoviária estadual, ou federal que venha a ser delegada, no que couber;
9. exercer o controle de circulação do transporte de cargas excedentes e perigosas, bem como monitorar e promover medidas atenuadoras dos impactos causados por eventuais derrames de produtos poluentes, em articulação com a Coordenação de Tecnologia da Diretoria de Projetos e Programas Especiais;
10. promover a fiscalização dos serviços de sinalização horizontal e vertical, de acordo com as especificações técnicas e normas pertinentes, em articulação com a Diretoria de Construção e Manutenção;
11. promover, em colaboração com entidades de ensino, programas e campanhas de educação e segurança do trânsito nas rodovias estaduais, em articulação com a Gerência de Garantia Ambiental.
II - Por meio da Coordenação de Tecnologia da Informação, responsável pelo gerenciamento das informações do DERBA, inclusive geoprocessamento e atualização permanente dos mapas:
a) pela Gerência de Documentação:
1. promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços, relacionados à sua área de competência;
2. gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência , desde seu cadastramento até a sua medição;
3. adquirir, registrar, classificar, catalogar, conservar e controlar o acervo bibliográfico de interesse do DERBA;
4. executar a política de arquivos da entidade, classificando-os e organizando-os, de acordo com as normas vigentes;
5. promover a execução das atividades relativas à produção, utilização, classificação, organização, avaliação, acesso, arquivamento e destinação da documentação técnica, especial e administrativa do DERBA, de acordo com as normas vigentes;
6. promover a divulgação e disponibilizar as publicações do DERBA.
b) pela Gerência de Informática:
1. promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços de informática;
2. gerenciar os contratos de serviços de informática, desde seu cadastramento até a sua medição;
3. promover o desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas de informação, em articulação com as respectivas unidades administrativas;
4. orientar, supervisionar e controlar a utilização dos recursos computacionais, promovendo a sua manutenção;
5. gerenciar a Rede de Teleprocessamento - REDERBA;
6. propor e fornecer suporte às ações de treinamento em informática, articulando-se com a Coordenação de Recursos Humanos;
7. exercer o gerenciamento e controle do licenciamento e uso dos sistemas e "softwares" aplicativos adquiridos pelo DERBA;
8. programar, coordenar e executar as atividades de gerenciamento dos sistemas informatizados do DERBA.
Art. 17 - À Diretoria de Projetos e Programas Especiais, que tem por finalidade promover estudos, realizar pesquisas, projetos e atividades de planejamento, programação, orçamento e acompanhamento de obras e serviços de engenharia, sob a responsabilidade do DERBA, bem como o acompanhamento e a avaliação do seu impacto ambiental, compete:
I - Por meio da Coordenação de Programas Especiais, responsável pela coordenação e o acompanhamento dos programas especiais e convênios executados pelo DERBA:
a) pela Gerência de Convênios:
1. assessorar o Diretor Geral na celebração de convênios e acompanhar o seu desenvolvimento;
2. coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução de convênios;
3. acompanhar o controle financeiro, a prestação de contas dos convênios e a liberação de desembolsos;
4. organizar e manter atualizadas as informações relativas aos convênios.
b) pela Gerência de Programas Especiais:
1. coordenar, acompanhar e controlar a execução de programa de infra-estrutura de transportes da Bahia, financiados por agentes financeiros nacionais e internacionais;
2. controlar, mediante procedimentos integrados, o desenvolvimento físico-financeiro dos contratos vinculados aos programas;
3. definir procedimentos técnicos e administrativos relativos à execução dos projetos na sua área de competência;
4. coordenar a elaboração de projetos especiais voltados para a integração da malha viária, bem como de projetos relacionados com as ações de turismo e de preservação ambiental.
II - Por meio da Coordenação de Programação e Controle, responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento das atividades de planejamento e orçamento das obras e serviços de engenharia do DERBA:
a) pela Gerência de Planejamento:
1. promover a execução, coordenar, orientar e acompanhar as atividades de planejamento das obras e serviços de engenharia do DERBA;
2. promover estudos e pesquisas, coletar e analisar as informações necessárias ao planejamento do sistema de infra-estrutura de transportes;
3. participar, em articulação com a Assessoria Técnica, da elaboração dos programas de investimentos do DERBA;
4. implantar sistemas que possibilitem o monitoramento das ações programadas e a avaliação dos resultados obtidos;
5. promover estudos de viabilidade econômica para a construção, manutenção e conservação de rodovias, aeródromos e terminais rodoviários e hidroviários;
6. promover a elaboração e revisão periódica dos planos aeroviário, hidroviário e rodoviário estaduais.
b) pela Gerência de Custos e Orçamentos:
1. elaborar, acompanhar e avaliar os orçamentos dos projetos de obras e serviços de engenharia a cargo do DERBA;
2. manter atualizado o Referencial de Preços de obras e serviços de engenharia;
3. analisar as propostas dos processos licitatórios relativos a obras e serviços de engenharia;
4. elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados.
III - Por meio da Coordenação de Tecnologia, responsável pela elaboração de projetos e o desenvolvimento de novas tecnologias e ações que garantam proteção ambiental:
a) pela Gerência de Garantia Ambiental:
1. promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para contratação de serviços relacionados à sua área de competência;
2. gerenciar os contratos de serviços prestados na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição;
3. assessorar a Diretoria Geral na definição de ações do DERBA relacionadas à política ambiental;
4. subsidiar a elaboração dos projetos de obras e serviços de engenharia, quanto aos requerimentos de proteção ambiental, de acordo com as especificações e legislações pertinentes;
5. monitorar os impactos ambientais, culturais e naturais, na execução dos projetos de construção, manutenção e conservação a cargo do DERBA;
6. orientar e coordenar a realização da Auto-Avaliação para o Licenciamento Ambiental - ALA, em conformidade com a legislação vigente;
7. exercer as funções de secretaria executiva das Comissões Técnicas de Garantia Ambiental - CTGA, coordenando o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento;
8. promover e acompanhar a execução de obras e ações voltadas à proteção dos patrimônios natural e cultural das populações tradicionais e indígenas, monitorando seus efeitos e, se for o caso, elaborando novos projetos e minimizando impactos;
9. orientar as ações do DERBA, quanto ao cumprimento dos procedimentos necessários para minimizar os impactos negativos do meio ambiente;
10. elaborar os Relatórios Técnicos de Garantia Ambiental - RTGA;
11. promover programas de educação ambiental nos empreendimentos de responsabilidade do DERBA, em articulação com organismos de proteção e defesa ambiental.
b) pela Gerência de Pesquisas e Desenvolvimento:
1. promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relacionados à sua área de competência;
2. gerenciar os contratos de serviços prestados na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição;
3. promover estudos e pesquisas de novos materiais a serem utilizados na construção e conservação das obras;
4. estudar e pesquisar novos métodos de ensaios, normas de serviço e especificações de materiais, visando a melhoria da técnica de construção de obras;
5. programar, executar e controlar as diversas etapas de estudos realizados em trechos experimentais, bem como a interpretação e o cadastramento dos ensaios executados;
6. examinar, analisar e avaliar, periodicamente, o comportamento das obras;
7. realizar, periodicamente, medidas e análises das deflexões dos pavimentos;
8. orientar, executar e fiscalizar a realização de trabalhos de levantamento, prospecção, amostragem, cubação e seleção das jazidas de solos e agregados;
9. realizar a verificação e o controle das características dos materiais de aterro e subleito, bem como aprovar a indicação dos materiais de revestimento primário, reforço, sub-base, base, revestimento, obras d`arte e edificações;
10. orientar e fiscalizar a execução de ensaios de rotina, bem como a verificação da coleta de amostras e corpos de prova de materiais utilizados na construção e conservação de rodovias;
11. realizar pesquisas sobre defeitos ou irregularidades observadas em obras rodoviárias e civis, executadas ou em execução, identificando suas causas e sugerindo medidas para sua regularização.
c) pela Gerência de Projetos:
1. promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relacionados à sua área de competência;
2. gerenciar os contratos de serviços prestados na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição;
3. programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de elaboração de projetos do DERBA, com os respectivos detalhamentos, memoriais descritivos e especificações;
4. assessorar a Diretoria de Construção e Manutenção no acompanhamento e fiscalização das obras e serviços de construção, manutenção e conservação.
Parágrafo único - As unidades referidas neste
Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do DERBA.
CAPÍTULO V ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 18 - Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades dos sistemas estaduais definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir indicadas:
I - Diretor Geral:
a) representar o DERBA, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios, demais ajustes e outros instrumentos legais, em observância à legislação pertinente;
b) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do DERBA;
c) submeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
d) expedir os atos administrativos de competência do DERBA;
e) remeter ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas do DERBA, referente ao exercício anterior;
f) encaminhar ao Secretário de Infra-Estrutura e ao Conselho de Administração relatórios e balancetes mensais das atividades da Autarquia;
g) autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do titular da área administrativa e financeira;
h) assinar e endossar, em conjunto com o titular da área administrativa e financeira, documentos referentes a pagamentos e títulos de crédito do DERBA;
i) constituir comissões, grupos de trabalho, aprovar editais e resultados de licitações, observando a legislação específica;
j) praticar atos de gestão de recursos humanos, na sua área de competência, nos termos da legislação em vigor;
k) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do DERBA, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
l) apreciar e submeter ao Conselho de Administração a proposta orçamentária do DERBA e suas alterações;
m) homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica.
II - Diretor Adjunto:
a) assistir ao Diretor Geral em sua representação e contato com o público;
b) supervisionar, dirigir, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de apoio administrativo da Diretoria Geral;
c) auxiliar o Diretor Geral no despacho do expediente;
d) transmitir às demais unidades as determinações, ordens e instruções do Diretor Geral;
e) exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Diretor Geral.
III - Diretor:
a) planejar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os projetos e atividades, a cargo da respectiva unidade;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo DERBA;
c) propor ao Diretor Geral as medidas para o aperfeiçoamento, eficiência, eficácia e efetividade dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f) elaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
IV - Assessor Chefe:
a) planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades a cargo da Assessoria Técnica;
b) assessorar o Diretor Geral em matéria de planejamento, programação, orçamento e acompanhamento;
c) assessorar o Diretor Geral na avaliação dos projetos técnicos do DERBA;
d) propor diretrizes de programação das atividades do DERBA;
e) orientar e coordenar a elaboração e consolidação da programação, do orçamento e dos relatórios do DERBA;
f) manter o Diretor Geral informado sobre a execução do orçamento do DERBA;
g) propor ao Diretor Geral a revisão dos programas do DERBA;
h) indicar ao Diretor Geral as necessidades de solicitação de créditos adicionais;
i) manter-se em estreita articulação em especial, com os órgãos do Sistema Estadual de Planejamento;
j) apresentar ao Diretor Geral os relatórios de atividades do DERBA.
V - Procurador Chefe:
a) planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica;
b) estudar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica;
c) assessorar na elaboração de contratos, convênios e outros ajustes;
d) manter catalogados e ordenados os pronunciamentos da Procuradoria Jurídica;
e) encaminhar relatórios periódicos das atividades sob sua responsabilidade;
f) propor ao Diretor Geral medidas para o aperfeiçoamento e eficiência das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica.
VI - Coordenador I e Coordenador Técnico:
a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b) assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f) elaborar e encaminhar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
VII - Coordenador II e Gerente:
a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração, execução dos programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b) assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c) promover e acompanhar a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal das respectivas equipes de trabalho;
d) subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação do DERBA;
e) acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
f) elaborar e apresentar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades de sua respectiva unidade.
VIII - Chefe de Escritório:
a) orientar, coordenar e controlar as atividades na sua área de competência;
b) exercer a fiscalização e o controle dos serviços de construção das obras rodoviárias sob a responsabilidade da unidade;
c) cumprir e fazer cumprir as orientações técnico-administrativas do DERBA;
d) submeter à aprovação da Gerência de Construção as medidas e providências de ordem técnica-administrativas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
e) elaborar e apresentar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades de sua unidade.
IX - Chefe de Residência:
a) orientar, coordenar e controlar as atividades na sua área de competência;
b) exercer a programação, o controle e a execução dos serviços de manutenção e conservação da rede rodoviária sob a responsabilidade da Residência;
c) controlar e fiscalizar a operação dos equipamentos rodoviários na execução dos serviços de manutenção e conservação de acordo com a orientação técnica da Coordenação de Manutenção;
d) cumprir e fazer cumprir as orientações técnico-administrativas do DERBA;
e) submeter à aprovação da Gerência de Manutenção as medidas e providências de ordem técnico-administrativas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
f) elaborar e apresentar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades de sua unidade.
Art. 19 - Ao Assessor Técnico cabe a coordenação, a execução e o controle de atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 20 - Ao Assessor de Comunicação Social I cabe a coordenação, a execução, o controle e o acompanhamento das atividades de comunicação social do DERBA, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 21 - Ao Assessor Administrativo e Assistente IV cabem a execução e o controle das atividades que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 22 - Aos Secretários Administrativos I e II cabem o atendimento das partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 23 - Os ocupantes de cargos em comissão, referidos neste Capítulo, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.
CAPÍTULO VI SUBSTITUIÇÃO
Art. 24 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão do DERBA, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
a) o Diretor Geral, pelo Diretor Adjunto ou por um dos Diretores;
b) os Diretores, por um dos Coordenadores Técnicos que lhes sejam diretamente subordinados;
c) o Assessor Chefe, por um dos Assessores Técnicos que lhes sejam diretamente subordinados;
d) o Procurador-Chefe, por um dos Procuradores;
e) o Coordenador I, por um dos Coordenadores II ou servidores que lhes sejam diretamente subordinados;
f) os Coordenadores Técnicos, por um dos Gerentes ou servidores que lhes sejam diretamente subordinados;
g) os Coordenadores II, Gerentes, Chefes de Residência e Chefes de Escritório, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados.
§ 1º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais, por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO VII PESSOAL
Art. 25 - O pessoal do DERBA será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
Art. 26 - O DERBA adotará, na administração do seu quadro de pessoal, inclusive de cargos em comissão, no que couber, as disposições estabelecidas no Plano de Cargos e Salários do DERBA.
Art. 27 - O DERBA poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.
Art. 28 - O Quadro de Cargos em Comissão do DERBA é o constante do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 29 - Quando houver necessidade devidamente justificada, observadas as disposições legais, o DERBA poderá solicitar que servidores da administração direta e indireta do Estado da Bahia sejam colocados à sua disposição.
Art. 30 - O servidor do DERBA poderá ser posto à disposição de outro órgão ou entidade, em conformidade com a legislação vigente.
CAPÍTULO VIII PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 31 - Constituem patrimônio do DERBA:
I. Os bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou transferidos;
II. Os bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;
III. O que vier a ser constituído na forma da lei.
§ 1º - Os bens, direitos e valores do DERBA serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, sendo permitida, a critério do Conselho de Administração, a aplicação de uns e outros para obtenção de rendas destinadas ao atendimento de sua finalidade, precedida a alienação de imóveis da necessária autorização legislativa.
§ 2º - Em caso de extinção do DERBA os seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, salvo disposição em contrário expressa em lei.
Art. 32 - Constituem receitas do DERBA:
I. os recursos provenientes de dotações orçamentárias;
II. as doações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
III. os produtos de operações de crédito;
IV. as transferências consignadas nos orçamentos da União, Estado e Municípios;
V. as rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VI. os recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
VII. os recursos provenientes de taxas e de serviços prestados na área de sua competência;
VIII. o produto da arrecadação de multas aplicadas por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
IX. os recursos oriundos da utilização das faixas de domínio;
X. outras rendas eventuais ou extraordinárias.
Art. 33 - A administração financeira, patrimonial e de material do DERBA obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:
I. o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
II. a proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos da elaboração do Orçamento do Estado;
III. durante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 34 - A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único - A prestação anual de contas a que se refere este artigo será apresentada ao Conselho de Administração até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício vencido e, após exame e aprovação, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 35 - O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial do DERBA.
Art. 36 - Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subseqüentes.
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - Fica constituída, no âmbito do DERBA, a Comissão Técnica de Garantia Ambiental - CTGA, com o objetivo de coordenar, executar, acompanhar, avaliar e pronunciar-se sobre os planos, programas, projetos e atividades potencialmente degradadoras, desenvolvidas pela Autarquia.
§ 1º - A Comissão Técnica de Garantia Ambiental ( CTGA terá a seguinte composição:
I. um representante da Diretoria de Projetos e Programas Especiais, que a coordenará;
II. um representante da Diretoria de Construção e Manutenção;
III. um representante da Diretoria de Logística;
IV. um representante da Gerência de Garantia Ambiental.
§ 2º - A Gerência de Garantia Ambiental funcionará como Secretaria Executiva da CTGA.
§ 3º - O DERBA disciplinará sobre o funcionamento da Comissão de que trata este artigo, com base na legislação pertinente à Política Estadual de Administração dos Recursos Ambientais, observadas as demais normas aplicáveis à espécie.
Art. 38 - Funcionarão, junto ao DERBA, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/DERBA, com competência para conhecer e julgar recursos interpostos contra autuação ou aplicação de penalidade por infração de trânsito nas rodovias estaduais, na forma e nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar.
Parágrafo único - A composição, estrutura e funcionamento das JARI/DERBA serão estabelecidos em regimento próprio, aprovado por ato do Governador do Estado, observadas as disposições contidas nos arts. 12, inciso VI, 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 39 - O Diretor Geral do DERBA poderá constituir, por meio de portaria interna, grupos de trabalho para o desenvolvimento de projetos e atividades específicas, estabelecendo sua finalidade, prazo de duração e atribuições dos respectivos titulares.
Art. 40 - O Diretor Geral do DERBA será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 41 - A participação no Conselho de Administração não será remunerada, mas considerada serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 42 - Os titulares dos cargos em comissão do DERBA serão designados e dispensados mediante ato do Diretor Geral.
Art. 43 - Os recursos do DERBA serão depositados em instituição bancária credenciada pelo Governo do Estado da Bahia, salvo condição em contrário, expressa em contrato ou convênio.
Art. 44 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração do DERBA.
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO DERBA
_____________________________________________________________
| UNIDADE |SÍMBOLO |QTDE.|
|==============================================|========|=====|
|DIRETORIA GERAL | | |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Diretor Geral |DAS-1 | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Diretor Adjunto |DAS-2B | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 02 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|ASSESSORIA TÉCNICA | | |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor Chefe |DAS-2C | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 03 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|PROCURADORIA JURÍDICA | | |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Procurador Chefe |DAS-2C | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 02 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|AUDITORIA | | |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador I |DAS-2C | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE LICITAÇÃO | | |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|COORDENAÇÃO DE QUALIDADE | | |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | | |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador I |DAS-2C | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador II |DAS-3 | 05 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor Administrativo |DAI-4 | 04 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|DIRETORIA DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO | | |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Diretor |DAS-2B | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 02 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Gerente |DAS-3 | 12 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Chefe de Residência |DAS-3 | 20 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Chefe de Escritório |DAS-3 | 12 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Assistente IV |DAI-5 | 20 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 02 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|DIRETORIA DE LOGÍSTICA | | |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Diretor |DAS-2B | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 02 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Gerente |DAS-3 | 06 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|DIRETORIA DE PROJETOS E PROGRAMAS ESPECIAIS | | |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Diretor |DAS-2B | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 03 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Gerente |DAS-3 | 07 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 01 |
|----------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 02 |
|______________________________________________|________|_____|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
Art. 1
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÃO
Art. 24
CAPÍTULO VII
PESSOAL
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37
Art. 38
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Art. 42
Art. 43
Art. 44
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO DERBA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8250/2002 de 17/04/2002
Decreto nº 7517/1999 de 05/02/1999