Decreto nº 8.272/2002
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8272 DE 19 DE JUNHO DE 2002
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 002 , de 23 de maio de 2002, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, vinculada à Secretaria de Governo, que aprovou o aumento do Capital Social da referida Empresa e com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 2/2002 de //