Decreto nº 8.274/2002
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.907, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE REGULAMENTA O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO.
DECRETO Nº 8274 DE 25 DE JUNHO DE 2002
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.907 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE REGULAMENTA O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 6º da Lei nº 7.800 , de 13 de fevereiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 7º do Decreto nº 7.907 , de 13 de fevereiro de 2001, com a redação a seguir indicada, passando o atual parágrafo único a vigorar como
§ 1º, com a mesma redação:
"Art. 7º - ....
§ 1º - ....
§ 2º - Fica assegurado ao servidor em exercício em Diretoria de Administração Tributária, Inspetoria Fazendária ou Coordenação de Fiscalização percentual mínimo de pagamento, equivalente àquele devido pelo alcance da meta mínima, sempre que esta última for superada na apuração geral da arrecadação.
§ 3º - Considera-se meta ideal aquela correspondente a 104% (cento e quatro por cento) da meta mínima e, supermeta, aquela correspondente a 108% (cento e oito por cento) da meta mínima."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7907/2001 de 13/02/2001