Decreto nº 8.278/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8278 DE 01 DE JULHO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 152,64 m², dita pertencente a Aurivaldina Esperança Jambeiro de Jesus, situada na Rua Leopoldo Tantur, nº 07, no Bairro Doron, Município de Salvador-BA., a seguir descrita: partindo-se do vértice 1, de coordenadas N = 8.567.477,650 e E = 560.326,680, com extensão de 3,00 m e azimute de 242º 41` 32``, limite de frente sul, determina-se o vértice 2, de coordenadas N = 8.567.476,273 e E = 560.324,013; daí, com extensão de 8,64 m e azimute de 332º 42`19``, limite lateral oeste, determina-se o vértice 3, de coordenadas N = 8.567.483,951 e E = 560.320,051; daí, com extensão de 42,00 m e azimute de 324º 33` 47``, limite lateral oeste, determina-se o vértice 4, de coordenadas N = 8.567.518,171 e E = 560.295,699; daí, com extensão de 3,00 m e azimute de 54º 32` 40``, limite de fundo norte, determina-se o vértice 5, de coordenadas N = 8.567.519,910 e E = 560.298,144; daí, com extensão de 42,21 m e azimute de 144º 33` 35``, limite lateral leste, determina-se vértice 6, de coordenadas N = 8.567.485,520 e E = 560.322,620; daí, com extensão de 8,86 m e azimute de 152º 42` 42``, limite lateral leste, retorna-se ao vértice 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação Rede Coletora do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município do Salvador (Bacia do Saboeiro - Programa Baía Azul).
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.