Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.279/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8279 DE 01 DE JULHO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 206,37 m², dita pertencente a Lázaro César Ferreira da Silva, situada na Rua Santa Rita, Céu do Turco, no Município de São Francisco do Conde-BA., a seguir descrita: partindo-se da Estação I, de coordenadas N = 8.604.679,420 e E = 534.047,1764, localizada no lado esquerdo, sentido convencional, com azimute de 237º 19` 16`` e coordenadas N = 8.604.672,466 e E = 534.036,3356, determina-se o ponto P-1, localizado no limite do terreno da Estação I; daí, com azimute de 27º 25` e coordenadas N = 8.604.689,273 e E = 534.052,2875, determina-se o ponto P-2, localizado no limite do terreno da Estação I; daí, com azimute de 75º 33` e coordenadas N = 8.604.682,676 e E = 534.059,4736, determina-se o ponto P-3, localizado no limite do terreno da Estação I; daí, com azimute de 125º 35` e coordenadas N = 8.604.675,289 e E = 534.052,9506, determina-se o ponto P-4, localizado no limite do terreno da Estação I; daí, com azimute de 211º 13` e coordenadas N = 8.604.668,603 e E = 534.040,6202, determina-se o ponto P-5; daí, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Caixa de Pressão do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de São Francisco do Conde-BA.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.