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Decreto nº 8.280/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8280 DE 01 DE JULHO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.224,19 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada nos fundos da Praça da Redenção, atual Juracy Magalhães, no subdistrito da Penha, zona urbana, no Município de Salvador-BA., compreendida dentro da poligonal definida pelas coordenadas seguintes: partindo-se do ponto A, de coordenadas E = 554.802,89 e N = 8.570.830,32, e com distância de 82,80 m, determina-se o ponto B, de coordenadas E = 554.802,50 e N = 8.570.913,12; daí, com distância de 97,40 m, determina-se o ponto C, de coordenadas E = 554.896,96 e N = 8.570.899,64; daí, com distância de 9,30 m, em curva de raio igual a 5,50 m, determina-se o ponto D, de coordenadas E= 554.901,25 e N= 8.570.892,04; daí, com distância de 13,80 m, determina-se o ponto D1, de coordenadas E = 554.895,91 e N = 8.570.879,52; daí, com distância de 10,20 m, determina-se o ponto D2, de coordenadas E= 554.887,67 e N= 8.570.873,43; daí, com distância de 26,30 m, determina-se o ponto D3, de coordenadas E= 554.861,58 e N = 8.570.876,60; daí, com distância de 30,00 m, determina-se o ponto D4, de coordenadas E= 554.878,36 e N= 8.570.851,88; daí, com distância de 34,80 m, determina-se o ponto E, de coordenadas E= 554.855,59 e N= 8.570.824,41; daí, com distância de 5,60 m, em curva de raio igual a 5,90m, determina-se o ponto F, de coordenadas E= 554.850,07 e N= 8.570.822,35; daí, com distância de 50,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, da estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se a fins habitacionais, atendendo à necessidade de reassentamento de famílias da área de abrangência do Programa Ribeira Azul.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, de dotações próprias.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.