Decreto nº 8.282/2002
INSTITUI O JÚRI DO PRÊMIO NACIONAL JORGE AMADO DE LITERATURA E ARTE, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 8.012, DE 10 DE AGOSTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8282 DE 04 DE JULHO DE 2002
INSTITUI O JÚRI DO PRÊMIO NACIONAL JORGE AMADO DE LITERATURA E ARTE, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 8.012 , DE 10 DE AGOSTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no item 7 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.084 , de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Júri do Prêmio Nacional Jorge Amado de Literatura e Arte, com a finalidade de decidir acerca da concessão do aludido Prêmio, no ano 2002, dentre os candidatos que foram escolhidos pela Comissão de Seleção.
Art. 2º O Júri de que trata este Decreto será composto dos seguintes membros:
- Paulo Renato Dantas Gaudenzi, que o presidirá
- Affonso Romano de Santanna
- Deonisio da Silva
- José Luís Jobim de Salles Fonseca
- Regina Zilberman
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8012/2001 de 10/08/2001