Decreto nº 8.286/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8286 DE 22 DE JULHO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo13.400,00 m², com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Simões Filho-BA, observando-se as seguintes confrontações: à frente (Sul) - Via das Torres; aos fundos (Norte) - terras de propriedade da SUDIC; à esquerda (Oeste) - terras e benfeitorias que dizem pertencer à POLY EMBALAGENS; à direita (Leste) - faixa de terra de propriedade da SUDIC. Partindo-se do ponto denominado ponto 0, de coordenadas arbitradas N=29.751,7986 e E=9.617,7705, resultante da interseção dos eixos das Vias das Torres e Urbana; daí, virando-se à esquerda, com azimute aproximado magnético de 222º 27` 08", pelo eixo da Via das Torres, sentido crescente, a uma distância aproximada de 279,50 m, determina-se o ponto 1; daí, virando-se à direita, seguindo-se com azimute aproximado magnético de 312º 32` 08", a uma distância aproximada de 90 m, determina-se o ponto A, início descritivo da área em questão; daí, virando-se à esquerda, seguindo-se com azimute aproximado magnético de 222º 27` 08", a uma distância aproximada de 67 m, determina-se o ponto B; daí, virando-se à direita, seguindo-se com azimute aproximado magnético de 312º 27` 08", a uma distância aproximada de 200 m, determina-se o ponto C; daí, virando-se à direita, seguindo-se com azimute aproximado magnético de 42º 27` 08", a uma distância aproximada de 67m, determina-se o ponto D; daí, virando-se à direita, seguindo-se com azimute aproximado magnético de 132º 32` 08", a uma distância aproximada de 200 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se assim um polígono de 04 (quatro) lados, medindo 534 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho - BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.