Decreto nº 8.287/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8287 DE 22 DE JULHO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.893,48 m², com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Simões Filho-BA, a seguir descrita: partindo-se do canto da cerca denominado de vértice V-1, de coordenadas UTM 8.582.073,333 m e 565.126,000 m, seguindo a cerca existente, com azimute verdadeiro de 8º 34` 34" e distância de 56,001 m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo a cerca existente, descrevendo um arco de curva de 114,000 m de raio, cujo desenvolvimento é de 69,330m, e que tem uma corda de 68,267m de comprimento, e com azimute verdadeiro de 116º 17` 06", determina-se o vértice V-3; daí, margeando a cerca, divisando com a área de propriedade da empresa FILORAMA, com azimute verdadeiro de 224º 42` 57" e distância de 56,017m, determina-se o vértice V-4; daí, margeando a cerca, descrevendo um arco de curva de 55,00 0m de raio, cujo desenvolvimento é de 34,000 m, e que tem uma corda de 33,522 m de comprimento, e com azimute verdadeiro de 295º 56` 16", retorna-se ao vértice V-1, fechando-se assim um polígono de 04 (quatro) lados, medindo 215,348 m de perímetro, cuja área corresponde 0ha, 28a, 93,48ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho - BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.