Decreto nº 8.288/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8288 DE 24 DE JULHO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5 º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786 /56, 6.602 /78 e 9.785 /99, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, suas acessões e benfeitorias, medindo 3.919,58 m², pertencentes a quem de direito, localizada na Cidade de Juazeiro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas E = 334.209.835 e N = 8.959.571.393, com distância de 38,50 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E = 334.200.878 e N= 8.959.608.838; daí, com distância de 89,45 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E = 334.111.587 e N = 8.959.603.517; daí, com distância de 49,02 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E = 334.121.556 e N = 8.959.555.519; daí, com distância de 89,69 m retorna-se ao ponto 1, fechando a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia- CONDER, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se aos serviços de urbanização da segunda etapa da orla da Cidade de Juazeiro - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.