Decreto nº 8.289/2002
RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA.
DECRETO Nº 8289 DE 30 DE JULHO DE 2002
RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
§ 2º, do art 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ministrado no Município de Itaparica, na forma do Parecer CEE 122/2002, exarado no Processo CEE 0615010001387, publicado no D.O.E. de 12.07.02.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.