Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.293/2002

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DEC. 8.072/01 QUE ESTABELECE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL A OPERAÇÕES RELATIVAS AO PROJETO PRATO DO POVO.

DECRETO Nº 8293 DE 21 DE AGOSTO DE 2002

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DEC. 8.072 /01 QUE ESTABELECE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL A OPERAÇÕES RELATIVAS AO PROJETO PRATO DO POVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação a seguir formulada, as seguintes disposições do Decreto nº 8.072 , de 29 de novembro de 2001:

I - o caput do artigo 1º:

"Art. 1º É isento do ICMS o fornecimento de refeições, sem fins lucrativos, no âmbito do Projeto Prato do Povo, coordenado pela SECOMP - Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Conv. ICM 1/75 e Conv. ICMS 35/90)."

II - o caput do artigo 2º:

"Art. 2º Fica diferido o lançamento do ICMS incidente nos fornecimentos de refeições destinadas ao Projeto Prato do Povo, coordenado pela SECOMP - Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento do adquirente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8072/2001 de 29/11/2001