Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.296/2002

INSTITUI HOMENAGEM CONSISTENTE NA ATRIBUIÇÃO DOS TÍTULOS DE PARANINFO E MADRINHA DAS TURMAS QUE CONCLUÍREM OS CURSOS DE FORMAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8296 DE 27 DE AGOSTO DE 2002

INSTITUI HOMENAGEM CONSISTENTE NA ATRIBUIÇÃO DOS TÍTULOS DE PARANINFO E MADRINHA DAS TURMAS QUE CONCLUÍREM OS CURSOS DE FORMAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída homenagem consistente na atribuição dos títulos de Paraninfo e Madrinha das turmas que concluírem os cursos de Formação e Pós-Graduação da Academia de Polícia Militar da Bahia - APM/BA.

§ 1º - A homenagem de que trata o caput deste artigo será dedicada a personalidades de reconhecido saber, ilibada conduta e com relevantes serviços prestados à causa pública, notadamente à Polícia Militar do Estado e ao Sistema de Proteção Social baiano e nacional.

§ 2º - A escolha será feita pelo Comandante-Geral da PM/BA, mediante ato próprio, após indicação dos nomes pelo Comandante e Diretor da APM/BA, ouvidos os integrantes dos referidos cursos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.