Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.297/2002

ALTERA A DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.826, DE 21.07.2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8297 DE 28 DE AGOSTO DE 2002

ALTERA A DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.826 , DE 21.07.2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º O disposto no art. 1º do Decreto nº 7.826 , de 21 de julho de 2000, com a alteração do art. 5º do Decreto nº 8.276 , de 26 de junho de 2002, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7826/2000 de 21/07/2000