Decreto nº 8.298/2002
ALTERA O DECRETO Nº 8.265, DE 28 DE MAIO DE 2002, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 8298 DE 29 DE AGOSTO DE 2002
ALTERA O DECRETO Nº 8.265 , DE 28 DE MAIO DE 2002, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de manter as atividades de recadastramento geral de todas as armas existentes no Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Os recadastramentos estabelecidos nos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 8.265 , de 28 de maio de 2002, deverão ser realizados pela Secretaria da Segurança Pública do Estado, até o dia 30 de novembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8265/2002 de 28/05/2002