Decreto nº 8.300/2002
ATRIBUI À SECRETARIA DA FAZENDA A GESTÃO DAS ATIVIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8300 DE 02 DE SETEMBRO DE 2002
ATRIBUI À SECRETARIA DA FAZENDA A GESTÃO DAS ATIVIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei Federal nº 8.727 , de 05 de novembro de 1993, e na Lei Estadual nº 6.481 , de 08 de novembro de 1993,
considerando a cessão de créditos instrumentalizada por meio do contrato de confissão de dívidas e outros pactos, celebrado entre o Estado da Bahia e a Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, relativamente aos créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;
considerando que a aludida Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS encontra-se em processo de liquidação, nos termos da Lei Estadual nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída à Secretaria da Fazenda toda a gestão das atividades pertinentes à realização dos créditos sub-rogados ao Estado da Bahia, frente ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, inclusive no que concerne à habilitação e novação dos aludidos créditos, junto às entidades competentes da Administração Federal.
§ 1º - Os Secretários da Fazenda e do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em conjunto, promoverão as medidas e editarão os atos necessários ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º - As medidas para levantamento dos contratos imobiliários vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, sua regularização e habilitação, incluindo a negociação junto às entidades competentes, na estrutura da Administração Federal, e às companhias seguradoras Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e Secretaria do Tesouro Nacional - STN, serão, também, desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Fazenda, sob a coordenação do seu Titular.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.