Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.303/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8303 DE 11 DE SETEMBRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º, alínea "l", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na Rua Alagoinhas, nos 33 e 35, constituídos pelos Lotes 06 a 12, da Quadra X, do Loteamento Parque Cruz Aguiar, bairro do Rio Vermelho, no Município de Salvador-BA, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata este artigo destinam-se à criação e implantação do Museu Jorge Amado.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, da estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.