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Decreto nº 8.305/2002

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA SEDE E DA ÁREA DE RESPONSABILIDADE TERRITORIAL DA 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (1ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8305 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA SEDE E DA ÁREA DE RESPONSABILIDADE TERRITORIAL DA 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (1ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, na estrutura da Polícia Militar, a Sede e a área de responsabilidade territorial da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), do Município de Senhor do Bonfim/BA para o Município de Salvador/BA - Pernambués.

Art. 2º A 1ª CIPM, subordinada ao Comando de Policiamento da Capital, com autonomia administrativa e operacional, terá a mesma organização prevista para as Companhias Independentes da Região Metropolitana de Salvador e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4).

Art. 3º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto, à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização da Corporação e adequação das áreas de responsabilidade territorial à nova estrutura decorrente da ativação da Unidade transferida.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.