Decreto nº 8.307/2002
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 3ª COMPANHIA DO 6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 51ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (51ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8307 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 3ª COMPANHIA DO 6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 51ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (51ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada, na Estrutura da Polícia Militar, a 3ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar (3ª/6º BPM), em 51ª Companhia Independente de Polícia Militar (51ª CIPM), com sede no Município de Conde - BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2º A Subunidade Independente ora transformada, subordinada ao 5º Comando de Policiamento Regional, executará a atividade-fim de Polícia Militar, sendo que a sua responsabilidade territorial será definida em atos complementares baixados pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, e outros necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.