Decreto nº 8.308/2002
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 1ª COMPANHIA DO 6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 52ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (52ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8308 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 1ª COMPANHIA DO 6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 52ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (52ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada, na Estrutura da Polícia Militar, a 1ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar (1ª/6º BPM), em 52ª Companhia Independente de Polícia Militar (52ª CIPM), com sede no Município de Lauro de Freitas - BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2º A Subunidade Independente ora transformada, subordinada ao Comando de Policiamento da Capital, executará a atividade-fim de Polícia Militar, sendo que a sua responsabilidade territorial será definida em atos complementares baixados pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, e outros necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.