Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.312/2002

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 2ª COMPANHIA DO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 56ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (56ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8312 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 2ª COMPANHIA DO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 56ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (56ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada, na Estrutura da Polícia Militar, a 2ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar (2ª/4º BPM), em 56ª Companhia Independente de Polícia Militar (56ª CIPM), com sede no Município de Entre Rios - BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.

Art. 2º A Subunidade Independente ora transformada, subordinada ao 5º Comando de Policiamento Regional, executará a atividade-fim de Polícia Militar, sendo que a sua responsabilidade territorial será definida em atos complementares baixados pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, e outros necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.