Decreto nº 8.316/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS SITUADOS EM NOVOS ALAGADOS - 1ª ETAPA, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ECRETO Nº 8316 DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS SITUADOS EM NOVOS ALAGADOS - 1ª ETAPA, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados em Novos Alagados - 1ª Etapa, pertencentes à Companhia Progresso e União Fabril da Bahia Ltda., a seguir indicados:
I - na Rua da Aurora, no subdistrito de Plataforma, zona suburbana da Cidade do Salvador, as casas de nos 18, 31, 58 e 66;
II - na Rua Formosa, no subdistrito de Plataforma, zona suburbana da Cidade do Salvador, as casas de nos 24 e 106.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata este artigo destinam-se à regularização fundiária de ocupação popular.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.