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Decreto nº 8.319/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8319 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.840,083 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Ruy Barbosa-BA, a seguir descrita: partindo-se do vértice V-16, de coordenadas UTM 8.642.205,926 m e 338.931,111 m, segue pela cerca existente divisando com a área do Sr. Hortêncio Zacarias Oliveira, com azimute verdadeiro de 14º 35` 53" e distância de 21,500 m, determina-se o vértice V-26; daí, divisando com a área do Sr. Hortêncio Zacarias Oliveira, com azimute verdadeiro de 299º 42` 59" e distância de 4,997 m, determina-se o vértice V-25; daí, divisando com a área do Sr. João Crisóstomo, com azimute verdadeiro de 15º 21` 00" e distância de 74,787 m, determina-se o vértice V-24; daí, segue em divisa não materializada com a área remanescente da Sra. Ena Pomponé de Macedo, com azimute verdadeiro de 104º 36` 27" e distância de 18,557 m, determina-se o vértice V-8; daí, com azimute verdadeiro de 194º 13` 00" e distância de 103,488 m, determina-se o vértice V-17, ponto onde termina a divisa com a área remanescente da Sra. Ena Pomponé de Macedo; daí, divisando com a área da Prefeitura Municipal, com azimute verdadeiro de 305º 34` 23" e distância de 16,496 m, retorna-se ao vértice V-16, fechando-se a poligonal medindo 239,824 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Ruy Barbosa-BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.