Decreto nº 8.320/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8320 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 36.001,9976 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Ruy Barbosa-BA, a seguir descrita: partindo-se do vértice V-9, de coordenadas UTM 8.642.331,7374 m e 338.433,2284 m, segue em divisa não materializada com a área remanescente do espólio de Álvaro Lira, com azimute verdadeiro de 7º 23` 39" e distância de 102, 212 m, determina-se o vértice V-7; daí, com azimute verdadeiro de 104º36`27" e distância de 399,334 m, determina-se o vértice V-18, ponto onde termina a divisa com a área remanescente do dito Espólio; daí, segue em divisa não materializada com a área de propriedade do Sr. João Crisóstomo, com azimute verdadeiro de 201º 54` 51" e distância de 27,123 m, determina-se o vértice V-19; daí, divisando com a área de propriedade da Sra. Aurelina Bispo de Jesus, com azimute verdadeiro de 201º 46` 14" e distância de 57,836 m, determina-se o vértice V-10; daí, divisando com a área da Prefeitura Municipal, com azimute verdadeiro de 282º 00` 27" e distância de 376,220 m, retorna-se ao vértice V-9, fechando-se a poligonal medindo 962,774 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Ruy Barbosa-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.