Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.326/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8326 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 40.805,02 m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Simões Filho-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto M-1, de coordenadas UTM 8.581.342,3130 m e 561.866,5660 m, situado no limite da faixa de domínio da Via Urbana CIA-SUL, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 109º 30` 29" e distância de 110,079 m, determina-se o vértice V-2; daí, margeando a cerca no limite da faixa de domínio da Via Urbana, com azimute verdadeiro de 109º 29` 59" e distância de 148,535 m, determina-se o vértice V-3; daí, divisando com a área da empresa Italsofá, com azimute verdadeiro de 198º 29` 43" e distância de 93,561 m, determina-se o vértice V-4; daí, com azimute verdadeiro de 204º 18` 50" e distância de 57,972 m, determina-se o vértice V-5; daí, com azimute verdadeiro de 274º 46` 28" e distância de 30,703 m, divisando com área da SUDIC, determina-se o vértice V-6; daí, com azimute verdadeiro de 289º 36` 43" e distância de 108,923 m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 306º 37` 59" e distância de 140,379 m, determina-se o vértice V-8; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 21º 02` 57" e distância de 117,521 m, determina-se o vértice V-9; daí, seguindo em divisa não materializada pelo limite da faixa de domínio da Via Urbana, com azimute verdadeiro de 109º 08` 28" e distância de 14,201 m, retorna-se ao marco M-1, fechando-se a poligonal medindo 821,875 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de unidade industrial no Município de Simões Filho-BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.