Decreto nº 8.327/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8327 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.610,6499 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Ruy Barbosa-BA, a seguir descrita: partindo-se do vértice V-14, de coordenadas UTM 8.642.217,086 m e 338.901,405 m, segue pela cerca existente divisando com a área de Sra. Terezinha Macêdo da Silva, com azimute verdadeiro de 17º 04` 16" e distância de 77,053 m, determina-se o vértice V-23; daí, divisando com as áreas dos Srs. Terezinha Macêdo da Silva, José Bispo da Silva, Noélio Moura Leal e Aurelina Bispo de Jesus, com azimute verdadeiro de 279º 12` 36" e distâncias de 25,242 m, 25,566 m, 20,410 m e 31,734 m, respectivamente, perfazendo a distância total de 102,952 m, determina-se o vértice V-19; daí, divisando com a área do espólio de Álvaro Lira, com azimute verdadeiro de 21º 54` 51" e distância de 31,734 m, determina-se o vértice V-18; daí, segue em divisa não materializada com a área remanescente do Sr. João Crisóstomo, com azimute verdadeiro de 104º 36` 27" e distância de 123,160 m, determina-se o vértice V-24; daí, divisando com a área da Sra. Ena Pomponé de Macedo, com azimute verdadeiro de 195º 21` 00" e distância de 74,787 m, determina-se o vértice V-25; daí, divisando com a área do Sr. Hortêncio Zacarias Oliveira, com azimute verdadeiro de 195º 21` 00" e distância de 21,500 m, determina-se o vértice V-15; daí, divisando com a área da Prefeitura Municipal, com azimute verdadeiro de 288º 56` 19" e distância de 26,529 m, retorna-se ao vértice V-14, fechando-se a poligonal medindo 452,883 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Ruy Barbosa-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.