Decreto nº 8.332/2002
INSTITUI AS COMISSÕES ESPECIAIS DE SELEÇÃO PARA A CATEGORIA VÍDEO DOCUMENTÁRIO E VÍDEO REALIZADOR INICIANTES E PARA A CATEGORIA FILME DE LONGA METRAGEM DE FICÇÃO E FILME DE CURTA METRAGEM, DO CONCURSO PÚBLICO PARA PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS - PRÊMIO FERNANDO CONI CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8332 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002
INSTITUI AS COMISSÕES ESPECIAIS DE SELEÇÃO PARA A CATEGORIA VÍDEO DOCUMENTÁRIO E VÍDEO REALIZADOR INICIANTES E PARA A CATEGORIA FILME DE LONGA METRAGEM DE FICÇÃO E FILME DE CURTA METRAGEM, DO CONCURSO PÚBLICO PARA PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS - PRÊMIO FERNANDO CONI CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Especiais de Seleção para a Categoria Vídeo Documentário e Vídeo Realizador Iniciantes e para a Categoria Filme de Longa Metragem de Ficção e Filme de Curta Metragem, do Concurso Público para Produção de Obras Audiovisuais - Prêmio Fernando Coni Campos, com a finalidade de examinar a documentação contida no Envelope de Documentação técnica (envelope B), e indicar os projetos considerados melhores e aptos à concessão do prêmio, consoante itens 8.1, 8.1.2 e 8.1.3 dos respectivos editais, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial do Estado do dia 06 de fevereiro 2002.
Art. 2º A Comissão Especial de Seleção para a Categoria Vídeo Documentário e Vídeo Realizador Iniciantes instituída por este Decreto será composta pelos seguintes membros: JORGE ROBERTO BODANSKY, JOSÉ FRANCISCO SERAFIM, JOSÉ HENRIQUE GOIFMAN, RITA DE CÁSSIA GOMES BARBOSA LIMA, JOSIAS PIRES NETO, que a presidirá.
Art. 3º A Comissão Especial de Seleção para a Categoria Filme de Longa Metragem de Ficção e Filme de Curta Metragem instituída por este Decreto será composta pelos seguintes membros: ANTONIO OSCAR DE SANTANA, FIDELIS GERALDO SARNO, NELSON PEREIRA DOS SANTOS, ORLANDO DE SALLES SENNA, CLAUDIUS HERMANN PORTUGAL, que a presidirá.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.