Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.333/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8333 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.713,480 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Vera Cruz-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco referencial M-5, de coordenadas UTM 8.556.291,256 m e 531.573,616 m, localizado numa esquina transversal à rua "U", com azimute verdadeiro de 325º 46` 37" e distancia de 159,342 m, determina-se o vértice V-6; daí, com o azimute verdadeiro de 180º e distância de 39,157 m, determina-se o vértice V-7; daí, descrevendo um arco de curva à direita, de raio igual a 4,00 m, cujo desenvolvimento é de 6,283 m, determina-se o vértice V-8, sendo que o vértice V-7 está interligado ao vértice V-8 através do azimute verdadeiro de 224º 40` 37" e distância de 5,405 m; daí, com azimute verdadeiro de 270º 00` 00" e distância de 32,200 m, determina-se o vértice V-9; daí, descrevendo um arco de curva à direita, de raio igual a 4,00m, cujo desenvolvimento é de 6,283 m, determina-se o vértice V-10, sendo que o vértice V-9 está interligado ao vértice V-10 através do azimute verdadeiro de 315º 00` 00" e distância de 5,657 m; daí, com azimute verdadeiro de 0º 00` 00" e distância de 39,000 m, determina-se o vértice V-11; daí, com azimute verdadeiro de 90º 00` 00" e distância de 40,000 m, retorna-se ao vértice V-6, fechando-se a poligonal medindo 162,922 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Vera Cruz - BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.