Decreto nº 8.334/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8334 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.433,950 m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Vera Cruz-BA., a seguir descrita: partindo-se do marco referencial M-5, de coordenadas UTM 8.556.291,256 m e 531.573,616 m, numa esquina transversal à rua "U", com azimute verdadeiro de 303º 41` 24" e distancia de 136,549 m, determina-se o vértice V-12, daí, com azimute verdadeiro de 180º 00` 00" e distância de 48,000 m, determina-se o vértice V-13; daí, com azimute verdadeiro de 271º 35` 28" e distância de 25,210 m, determina-se o vértice V-14; daí, descrevendo um arco de curva à direita, de raio igual a 4,50m, cujo desenvolvimento é de 7,069 m, determina-se o vértice V-15, sendo que o vértice V-14 está interligado ao vértice V-15, através do azimute verdadeiro de 311º 51` 18" e a distância de 6,444 m, daí, com azimute verdadeiro de 0º 00` 00" e distância de 40,000 m, determina-se o vértice V-16; daí, descrevendo um arco de curva à direita de raio igual a 4,00 m, cujo desenvolvimento é de 6,283 m, determina-se o vértice V-17, sendo que o vértice V-16 está interligado ao vértice V-17, através do azimute verdadeiro de 46º 05` 41" e distância de 5,552 m; daí, com azimute verdadeiro de 91º 52` 21" e distância de 26,014 m, retorna-se ao vértice V-12, fechando-se a poligonal medindo 152,496 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Vera Cruz - BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.