Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.337/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8337 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.333,879 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Vera Cruz-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco referencial M-5, de coordenadas UTM 8.556.291,256 m e 531.573,616 m, numa esquina transversal à rua "U", com azimute verdadeiro de 288º 49` 53" e distância de 271,864 m, determina-se o vértice V-24; daí, com azimute verdadeiro de 184º 16` 40" e distância de 89,561 m, determina-se o vértice V-25; daí, seguindo pelo limite da área da Marinha, com azimute verdadeiro de 289º 53` 53" e distância de 41,369 m, determina-se o vértice V-26; daí, seguindo pelo limite da Rua "Q", com azimute verdadeiro de 4º 13` 21" e distância de 77,650 m, determina-se o vértice V-27; daí, com azimute verdadeiro de 93º 10` 14" e distância de 39,924 m, retorna-se ao V-24, fechando-se a poligonal medindo 248,504 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Vera Cruz - BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.