Decreto nº 8.350/2002
HOMOLOGA OS DECRETOS DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
DECRETO Nº 8350 DE 25 DE OUTUBRO DE 2002
HOMOLOGA OS DECRETOS DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,
considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, editados pelos Prefeitos Municipais, declarando em Situação de Emergência os municípios respectivamente indicados:
MUNICÍPIO - DECRETO
Belo Campo - 15, de 30 de setembro de 2002
Caturama - 20, de 19 de setembro de 2002
Central - 640, de 23 de outubro de 2002
Condeúba - 152, de 02 de setembro de 2002
Encruzilhada - 19, de 25 de setembro de 2002
Filadélfia - 020, de 12 de setembro de 2002
Matina - 45, de 23 de outubro de 2002
Morro de Chapéu - 012, de 15 de outubro de 2002
Paripiranga - 1.067, de 23 de outubro de 2002
Pilão Arcado - 009, de 24 de outubro de 2002
Riacho de Santana - 107, de 24 de outubro de 2002
Rio de Contas - 010, de 23 de outubro de 2002
Rio do Antônio - 018, de 02 de setembro de 2002
São Félix do Coribe - 160, de 02 de setembro de 2002
Tanhaçu - 08, de 15 de agosto de 2002
Umburanas - 022, 20 de agosto de 2002
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.