Decreto nº 8.352/2002
ALTERA O ART. 5º DO DECRETO Nº 8.265, DE 28 DE MAIO DE 2002, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 8352 DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
ALTERA O ART. 5º DO DECRETO Nº 8.265 , DE 28 DE MAIO DE 2002, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a proximidade do ciclo de festas populares no Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 05 de março de 2003, o término do prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 8.265 , de 28 de maio de 2002, que suspende a autorização para porte de arma de fogo, em todo o Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8265/2002 de 28/05/2002