Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.355/2002

RECONHECE, POR UM PERÍODO DE DOIS ANOS, O CURSO DE FÍSICA COM HABILITAÇÕES EM LICENCIATURA E BACHARELADO, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS.

DECRETO Nº 8355 DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

RECONHECE, POR UM PERÍODO DE DOIS ANOS, O CURSO DE FÍSICA COM HABILITAÇÕES EM LICENCIATURA E BACHARELADO, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, por um período de dois anos, o Curso de Física com habilitações em Licenciatura e Bacharelado, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, com oferta de 80 vagas anuais na forma do Parecer CEE 187/2002, exarado no Processo CEE 0615010000380, publicado no D.O. E. de 23.10.02.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.