Decreto nº 8.357/2002
PROMOVE O TOMBAMENTO DOS BENS DE VALOR CULTURAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8357 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002
PROMOVE O TOMBAMENTO DOS BENS DE VALOR CULTURAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria da Cultura e Turismo, e à vista do disposto na Lei nº 3.660 , de 08 de junho de 1978, e no Decreto nº 26.319 , de 23 de agosto de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam tombados os imóveis a seguir indicados, de acordo com os elementos constantes dos respectivos processos:
§ 1º - No Município de Salvador:
I - Casa nº 06, do Largo de Santana, bairro do Rio Vermelho;
II - Antigo Hospital Português e Jardins, na Rua Plínio de Lima, s/n;
III - Asilo Santa Isabel, na Rua João B. de Oliveira (Jogo do Carneiro), bairro da Saúde;
IV - Fonte da Rampa do Mercado Modelo, na Praça Cairu, Comércio;
V - Casa de Azulejo da Rua do Jenipapeiro, nº 65, atual nº 27, bairro da Saúde;
VI - Casa da Providência - Capela e Pavilhão, na Rua Góes Calmon, bairro da Saúde;
VII - Fábrica São Brás, em Plataforma;
VIII - Forte de São Diogo, Largo da Barra, s/n;
IX - Casa de Oitão, Ladeira dos Aflitos, nº 27;
X - Mural de Carlos Bastos, no andar térreo do Ed. Argentina, na Rua Miguel Calmon, Comércio;
XI - Asilo dos Expostos (Pupileira), na Avenida Joana Angélica, nº 79, bairro de Nazaré;
XII - Parque São Bartolomeu, em Pirajá;
XIII - Igreja de Nossa Senhora do Loreto, Ilha dos Frades;
XIV - Igreja de Nossa Senhora de Guadalupe, Ilha dos Frades;
XV - Antiga Fábrica Fratelli Vita, na Rua Barão de Cotegipe, s/n, Calçada;
XVI - Edifício Sede do Instituto do Cacau, na Avenida da França, s/n, Comércio.
§ 2º - No Interior do Estado:
I - Coreto da Praça Matriz - Feira de Santana;
II - Coreto da Praça Bernardino Bahia - Feira de Santana;
III - Coreto da Praça Fróes da Motta - Feira de Santana;
IV - Sobrado dos Nogueiras - Irará;
V - Estação Ferroviária de São Francisco - Alagoinhas;
VI - Ponte D. Pedro II, entre os municípios de Cachoeira e São Félix;
VII - Igreja Matriz de Santo Antonio - Jacobina;
VIII - Capela de Santo Antonio da Vila de João Amaro - Iaçú;
IX - Antiga Casa dos Hansen, Fazenda Santa Bárbara - São Félix;
X - Área contígua de proteção ao Centro Histórico de Igatú - Andaraí;
XI - Engenho de Baixo - Aratuípe.
Art. 2º A Secretaria da Cultura e Turismo, através do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, adotará as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.