Decreto nº 8.359/2002
ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.702, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.
DECRETO Nº 8359 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002
ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.702 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto nº 7.702 , de 24 de novembro de 1999, parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º - .....
Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nos incisos IV e V deste artigo, quando o mutuário for policial, civil ou militar, que se tornar inválido, em caráter permanente, para a atividade policial, por fato ocorrido no cumprimento do dever funcional, ou familiar dependente de policial morto, também no cumprimento do dever funcional, poderão ser adotadas ações especiais, de modo a assegurar a aquisição, construção ou melhoria de moradia, de acordo com as normas e procedimentos observados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, da estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7702/1999 de 24/11/1999