Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.364/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8364 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.287,580 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, localizada no Município de Vera Cruz-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco referencial M-5, de coordenadas UTM 8.556.291,256 m e 531.573,616 m, localizado numa esquina transversal à rua "U", com azimute verdadeiro de 320º 00` 17" e distância de 21,465 m, determina-se o vértice V-18; daí, seguindo-se pelo limite direito da rua "U", com azimute verdadeiro de 179º 34` 38" e distância de 136,116 m, determina-se o vértice V-19; daí, seguindo pelo limite da área de marinha, com azimute verdadeiro de 307º 44` 49" e distância de 41,512 m, determina-se o vértice V-20; daí, descrevendo um arco de curva à esquerda, de raio igual a 192,000 m, cujo desenvolvimento é de 60,670 m, determina-se o vértice V-21, estando o vértice V-20 interligado ao vértice V-21, através do azimute verdadeiro de 298º 41` 10" e distância de 60,415 m; daí, com azimute verdadeiro de 290º 41` 44" e distância de 48,104 m, determina-se o vértice V-22, final do limite da área de marinha; daí, com azimute verdadeiro de 0º 00` 00" e distância de 64,900 m, determina-se o vértice V-23; daí, com azimute verdadeiro de 90º 05` 18" e distância de 129,820 m, retorna-se ao vértice V-18, fechando-se a poligonal medindo 481,122 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Vera Cruz - BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.