Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.367/2002

HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE INDICA.

DECRETO Nº 8367 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002

HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais de Situação de Emergência a seguir indicados:

MUNICÍPIO - DECRETO Nº

Antônio Cardoso - 213, de 04 de novembro de 2002

Canudos - 244, de 01 de novembro de 2002

Feira de Santana - 6.624, de 04 de novembro de 2002

Ribeirão do Largo - 004, de 23 de agosto de 2002

Pindobaçu - 071, de 07 de novembro de 2002

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.