Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.368/2002

ALTERA OS ANEXOS I A III DO DECRETO Nº 7.853, DE 09 DE OUTUBRO DE 2000, ALTERADO PELO DECRETO Nº 7.908, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 8368 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002

ALTERA OS ANEXOS I A III DO DECRETO Nº 7.853 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2000, ALTERADO PELO DECRETO Nº 7.908 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os itens dos Anexos I, II e III do Decreto nº 7.853 , de 09 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº 7.908 , de 22 de fevereiro de 2001, a seguir relacionados:

ANEXO I

USO - SERVIÇO ADMINISTRATIVO: * Transporte pessoal urbano para 5 passageiros

DISCRIMINAÇÃO: FIESTA 1.0 L Personnalité, movido a gasolina, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, na cor branca.

USO - SERVIÇO ADMINISTRATIVO: * Transporte pessoal viagem para 5 passageiros

DISCRIMINAÇÃO: ESCORT Station Wagon GL 1.8 L - tipo perua, movido a gasolina, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, na cor branca.

USO - SERVIÇO ADMINISTRATIVO: * Transporte de técnicos e equipamentos

DISCRIMINAÇÃO: RANGER 2.8 L Turbo Diesel - tipo pick-up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4 X 2, ar condicionado, na cor branca.

ANEXO II

ATIVIDADE POLICIAL

USO - SERVIÇO ESSENCIAL:

* Policiamento velado

* Delegacia de 1ª e 2ª entrância

DISCRIMINAÇÃO: FIESTA 1.0 L Supercharger - adaptado, movido a gasolina, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, na cor de série.

USO - SERVIÇO ESSENCIAL:

* Patrulhamento urbano

* Delegacia de 3ª entrância na capital, região metropolitana, sedes de Coordenadorias Regionais

DISCRIMINAÇÃO: ESCORT Station Wagon 1.8 L - adaptado, tipo perua, movido a gasolina, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da SSP ou PM.

USO - SERVIÇO ESSENCIAL: * Delegacia de 1ª, 2ª e 3ª entrância na capital, região metropolitana, sedes de Coordenadorias Regionais em vias de difícil acesso

DISCRIMINAÇÃO: RANGER 2.8 L Turbo Diesel - adaptado, tipo pick-up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4X4, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da SSP.

USO - SERVIÇO ESSENCIAL: * Policiamento tático móvel em vias de difícil acesso

DISCRIMINAÇÃO: RANGER 2.8 L Turbo Diesel - adaptado, tipo pick-up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4X4, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da PM ou PC.

FISCALIZAÇÃO

USO - SERVIÇO ESSENCIAL: * Fiscalização Fazendária Ostensiva em área urbana

DISCRIMINAÇÃO: ESCORT Station Wagon 1.8 L - adaptado, tipo perua, movido a gasolina, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, na cor branca e grafismo conforme padrão da SEFAZ.

USO - SERVIÇO ESSENCIAL: * Fiscalização Fazendária Ostensiva rodoviária e postos fiscais

DISCRIMINAÇÃO: RANGER 2.8 L Turbo Diesel - adaptada, tipo pick-up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4 X 2, ar condicionado, na cor branca e grafismo conforme Padrão da SEFAZ.

USO - SERVIÇO ESSENCIAL:

ÁREA URBANA

* Avaliação e licenciamento ambiental; Agropecuária; Florestal; Sanitária; Transporte; Energia; Comunicação

DISCRIMINAÇÃO: FIESTA 1.0 L Supercharger - adaptado, movido a gasolina, 04 portas, ar condicionado, na cor branca e grafismo conforme padrão.

USO - SERVIÇO ESSENCIAL:

ÁREA RURAL

* Avaliação e licenciamento ambiental; Agropecuária; Florestal; Sanitária; Transporte; Energia; Comunicação; Pesquisa Mineral; Fiscalização Fazendária em vias de difícil acesso

DISCRIMINAÇÃO: RANGER 2.8 L Turbo Diesel - adaptada, tipo pick-up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4X4, ar condicionado, na cor branca e grafismo conforme padrão.

ANEXO III

USO - SERVIÇO E REPRESENTAÇÃO:

* Comando Geral da PM

* Delegado Chefe da Polícia Civil

* Substituto legal de Secretário de Estado ou Autoridade equivalente

* Dirigentes máximos de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

* Escolta e acompanhamento do Governador

DISCRIMINAÇÃO: ESCORT GL 1.8 L - movido a gasolina, 05 portas, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, nas cores branca ou preta.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9933/2006 de 21/03/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7853/2000 de 09/10/2000