Decreto nº 8.368/2002
ALTERA OS ANEXOS I A III DO DECRETO Nº 7.853, DE 09 DE OUTUBRO DE 2000, ALTERADO PELO DECRETO Nº 7.908, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 8368 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002
ALTERA OS ANEXOS I A III DO DECRETO Nº 7.853 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2000, ALTERADO PELO DECRETO Nº 7.908 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os itens dos Anexos I, II e III do Decreto nº 7.853 , de 09 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº 7.908 , de 22 de fevereiro de 2001, a seguir relacionados:
ANEXO I
USO - SERVIÇO ADMINISTRATIVO: * Transporte pessoal urbano para 5 passageiros
DISCRIMINAÇÃO: FIESTA 1.0 L Personnalité, movido a gasolina, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, na cor branca.
USO - SERVIÇO ADMINISTRATIVO: * Transporte pessoal viagem para 5 passageiros
DISCRIMINAÇÃO: ESCORT Station Wagon GL 1.8 L - tipo perua, movido a gasolina, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, na cor branca.
USO - SERVIÇO ADMINISTRATIVO: * Transporte de técnicos e equipamentos
DISCRIMINAÇÃO: RANGER 2.8 L Turbo Diesel - tipo pick-up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4 X 2, ar condicionado, na cor branca.
ANEXO II
ATIVIDADE POLICIAL
USO - SERVIÇO ESSENCIAL:
* Policiamento velado
* Delegacia de 1ª e 2ª entrância
DISCRIMINAÇÃO: FIESTA 1.0 L Supercharger - adaptado, movido a gasolina, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, na cor de série.
USO - SERVIÇO ESSENCIAL:
* Patrulhamento urbano
* Delegacia de 3ª entrância na capital, região metropolitana, sedes de Coordenadorias Regionais
DISCRIMINAÇÃO: ESCORT Station Wagon 1.8 L - adaptado, tipo perua, movido a gasolina, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da SSP ou PM.
USO - SERVIÇO ESSENCIAL: * Delegacia de 1ª, 2ª e 3ª entrância na capital, região metropolitana, sedes de Coordenadorias Regionais em vias de difícil acesso
DISCRIMINAÇÃO: RANGER 2.8 L Turbo Diesel - adaptado, tipo pick-up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4X4, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da SSP.
USO - SERVIÇO ESSENCIAL: * Policiamento tático móvel em vias de difícil acesso
DISCRIMINAÇÃO: RANGER 2.8 L Turbo Diesel - adaptado, tipo pick-up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4X4, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da PM ou PC.
FISCALIZAÇÃO
USO - SERVIÇO ESSENCIAL: * Fiscalização Fazendária Ostensiva em área urbana
DISCRIMINAÇÃO: ESCORT Station Wagon 1.8 L - adaptado, tipo perua, movido a gasolina, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, na cor branca e grafismo conforme padrão da SEFAZ.
USO - SERVIÇO ESSENCIAL: * Fiscalização Fazendária Ostensiva rodoviária e postos fiscais
DISCRIMINAÇÃO: RANGER 2.8 L Turbo Diesel - adaptada, tipo pick-up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4 X 2, ar condicionado, na cor branca e grafismo conforme Padrão da SEFAZ.
USO - SERVIÇO ESSENCIAL:
ÁREA URBANA
* Avaliação e licenciamento ambiental; Agropecuária; Florestal; Sanitária; Transporte; Energia; Comunicação
DISCRIMINAÇÃO: FIESTA 1.0 L Supercharger - adaptado, movido a gasolina, 04 portas, ar condicionado, na cor branca e grafismo conforme padrão.
USO - SERVIÇO ESSENCIAL:
ÁREA RURAL
* Avaliação e licenciamento ambiental; Agropecuária; Florestal; Sanitária; Transporte; Energia; Comunicação; Pesquisa Mineral; Fiscalização Fazendária em vias de difícil acesso
DISCRIMINAÇÃO: RANGER 2.8 L Turbo Diesel - adaptada, tipo pick-up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4X4, ar condicionado, na cor branca e grafismo conforme padrão.
ANEXO III
USO - SERVIÇO E REPRESENTAÇÃO:
* Comando Geral da PM
* Delegado Chefe da Polícia Civil
* Substituto legal de Secretário de Estado ou Autoridade equivalente
* Dirigentes máximos de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
* Escolta e acompanhamento do Governador
DISCRIMINAÇÃO: ESCORT GL 1.8 L - movido a gasolina, 05 portas, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, nas cores branca ou preta.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9933/2006 de 21/03/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7853/2000 de 09/10/2000