Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.369/2002

APROVA VERBA SUPLEMENTAR PARA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZATLETA, NO EXERCÍCIO DE 2002.

DECRETO Nº 8369 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002

APROVA VERBA SUPLEMENTAR PARA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZATLETA, NO EXERCÍCIO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º,

§ 4º, da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam destinados, como verba suplementar, para o exercício financeiro de 2002, recursos no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.