Decreto nº 8.370/2002
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8370 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista da necessidade da elaboração do Balanço Geral do Estado e da prestação anual de contas à Assembléia Legislativa, no prazo estabelecido no art. 105, inciso XV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2002 e levantamento do Balanço Geral do Estado, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes e as disposições deste Decreto.
Art. 2º As unidades orçamentárias, gestoras e administrativas responsáveis pela gestão ou guarda de bens e valores do Estado e os órgãos setoriais de controle interno observarão, para o processamento das despesas, as seguintes datas limites:
I - para empenho e liquidação: 13 de dezembro de 2002;
II - para pagamento: 20 de dezembro de 2002.
Parágrafo único - Em caráter excepcional, mediante exposição justificada pelo órgão interessado, a Secretaria da Fazenda poderá estender os prazos estabelecidos neste Decreto, exclusivamente para possibilitar a solução da situação específica.
Art. 3º A Secretaria da Fazenda será responsável pela emissão dos atos normativos complementares e orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, inclusive quanto aos demais prazos e remessa da documentação pertinente ao encerramento do exercício.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.