Decreto nº 8.372/2002
CRIA A REGIÃO DE TRÂNSITO - RETRAN QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8372 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
CRIA A REGIÃO DE TRÂNSITO - RETRAN QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - BA, a 6ª Região de Trânsito - RETRAN, com sede no Município de Santo Estevão, integrante da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada no Município de Feira de Santana.
Art. 2º A 3ª CIRETRAN passa a ter a composição constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Departamento Estadual de Trânsito, relativo ao corrente exercício.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da implantação da referida RETRAN.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DA 3ª CIRETRAN / FEIRA DE SANTANA
1ª RETRAN
MUNICÍPIOS:
Feira de Santana - Sede
Anguera
São Gonçalo dos Campos
2ª RETRAN
MUNICÍPIOS:
Tanquinho - Sede
Candeal
Santa Bárbara
3ª RETRAN
MUNICÍPIOS:
Amélia Rodrigues - Sede
Conceição do Jacuípe
4ª RETRAN
MUNICÍPIOS:
Irará - Sede
Ouriçangas
Pedrão
Água Fria
Santanópolis
5ª RETRAN
MUNICÍPIO:
Coração de Maria - Sede
6ª RETRAN
MUNICÍPIOS:
Santo Estevão - Sede
Antônio Cardoso
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.