Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.372/2002

CRIA A REGIÃO DE TRÂNSITO - RETRAN QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8372 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

CRIA A REGIÃO DE TRÂNSITO - RETRAN QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - BA, a 6ª Região de Trânsito - RETRAN, com sede no Município de Santo Estevão, integrante da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada no Município de Feira de Santana.

Art. 2º A 3ª CIRETRAN passa a ter a composição constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Departamento Estadual de Trânsito, relativo ao corrente exercício.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da implantação da referida RETRAN.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DA 3ª CIRETRAN / FEIRA DE SANTANA

1ª RETRAN

MUNICÍPIOS:

Feira de Santana - Sede

Anguera

São Gonçalo dos Campos

2ª RETRAN

MUNICÍPIOS:

Tanquinho - Sede

Candeal

Santa Bárbara

3ª RETRAN

MUNICÍPIOS:

Amélia Rodrigues - Sede

Conceição do Jacuípe

4ª RETRAN

MUNICÍPIOS:

Irará - Sede

Ouriçangas

Pedrão

Água Fria

Santanópolis

5ª RETRAN

MUNICÍPIO:

Coração de Maria - Sede

6ª RETRAN

MUNICÍPIOS:

Santo Estevão - Sede

Antônio Cardoso

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.