Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.373/2002

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO PROJETO FAZ UNIVERSITÁRIO, APROVADO PELO DECRETO Nº 8.269, DE 13 DE JUNHO DE 2002.

DECRETO Nº 8373 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO PROJETO FAZ UNIVERSITÁRIO, APROVADO PELO DECRETO Nº 8.269 , DE 13 DE JUNHO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enunciados do Regulamento do Projeto FAZ UNIVERSITÁRIO, aprovado pelo Decreto nº 8.269 , de 13 de junho de 2002, passam a vigorar com a redação respectivamente indicada:

I - os incisos III e VIII do art. 18:

"III - ter sido submetido à avaliação do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM e obtido resultado superior a "0" (zero);"

"VIII - não estar matriculado ou cursando outra formação de educação superior enquanto durar o benefício do Projeto."

II - o inciso III do art. 24:

"III - comprovante do resultado do ENEM;"

III - o inciso II do art. 28:

"II -não trancar nem abandonar o curso ou semestre, exceto nos casos de licença maternidade ou doenças comprovadas por laudo médico;"

IV - o caput dos arts. 35 e 36:

"Art. 35 - Os demais prazos para o cumprimento deste Regulamento serão definidos através de Resolução da Comissão Gerenciadora do Faz Universitário."

"Art. 36 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Gerenciadora do Faz Universitário."

Art. 2º Ficam acrescidos ao Regulamento do Projeto FAZ UNIVERSITÁRIO, aprovado pelo Decreto nº 8.269 , de 13 de junho de 2002, os seguintes dispositivos, com a redação respectivamente indicada:

I - os incisos VII e VIII do art. 28:

"VII - Não possuir título de curso superior;"

"VIII - Não estar matriculado ou cursando outra formação de educação superior enquanto durar o benefício do Projeto."

II - o inciso III, do

§ 2º, do art. 28:

"III - de pleitear o benefício da Bolsa de Estudo ou da Bolsa auxílio, se for excluído do Projeto por qualquer motivo."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8269/2002 de 13/06/2002