Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.376/2002

HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE INDICA.

DECRETO Nº 8376 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais de Situação de Emergência a seguir indicados:

MUNICÍPIO - DECRETO Nº

Abaré - 011, de 25 de outubro de 2002

Água Fria - 040, de 31 de outubro de 2002

Barra do Mendes - 516, de 23 de outubro de 2002

Ituaçu - 090, de 07 de novembro de 2002

Lagoa Real - 07, de 14 de setembro de 2002

Lamarão - 0008, de 25 de outubro de 2002

Ourolândia - 15, de 14 de outubro de 2002

Rafael Jambeiro - 924, de 29 de outubro de 2002

Santanópolis - 046, de 18 de outubro de 2002

Santa Terezinha - 188, 08 de novembro de 2002

Sátiro Dias - 08, 08 de novembro de 2002

Souto Soares - 0067, 30 de outubro de 2002

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.