Decreto nº 8.377/2002
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE INDICA.
DECRETO Nº 8377 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais de Situação de Emergência a seguir indicados:
MUNICÍPIO - DECRETO Nº
Brotas de Macaúbas - 52, de 05 de novembro de 2002
Jaborandi - 419, 30 de outubro de 2002
Jacobina - 194-1, de 11 de novembro de 2002
Macururé - 034, 04 de novembro de 2002
Santa Rita de Cássia - 33, de 25 de outubro de 2002
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.