Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.378/2002

CRIA O CENTRO DE APOIO PEDAGÓGICO DE FEIRA DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8378 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

CRIA O CENTRO DE APOIO PEDAGÓGICO DE FEIRA DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, como Unidade Escolar Estadual de Grande Porte, de suporte técnico especializado, o Centro de Apoio Pedagógico - CAP, localizado na Avenida Sampaio, s/nº - Centro, no Município de Feira de Santana, tendo como objetivo prestar atendimento complementar integrado e interativo a Deficientes Auditivos, Mentais e Visuais, matriculados no ensino regular, preferencialmente em Escola da Rede Pública, constando, também, com um Núcleo de Produção Braille e Tipos Ampliados, onde serão produzidos textos, livros e materiais imprescindíveis aos educandos cegos e de baixa visão.

Parágrafo único - Para o cargo de Diretor do CAP, além dos critérios estabelecidos no artigo 18 da Lei 8.261 , de 29 de maio de 2002, serão exigidos qualificação em educação especial e experiência comprovada na área de educação para deficientes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.