Decreto nº 8.379/2002
HOMOLOGA AS DECLARAÇÕES DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
DECRETO Nº 8379 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
HOMOLOGA AS DECLARAÇÕES DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais de Situação de Emergência a seguir indicados:
MUNICÍPIO - DECRETO Nº
Antonio Gonçalves - 20, de 21 de novembro de 2002
Glória - 024, de 01 de novembro de 2002
Iramaia - 10, de 25 de outubro de 2002
Mansidão - 030, de 05 de novembro de 2002
Pedro Alexandre - 007, de 05 de novembro de 2002
Serrolândia - 058, de 12 de novembro de 2002
Parágrafo único - Fica, ainda, homologada a Lei Municipal nº 133 , de 20 de novembro de 2002, que dispõe sobre a situação de emergência no Município de Campo Alegre de Lourdes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.