Decreto nº 8.384/2002
AUTORIZA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS PREVISTOS NO PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA 7ª ETAPA DO CENTRO HISTÓRICO DE SALVADOR - PROGRAMA MONUMENTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8384 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS PREVISTOS NO PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA 7ª ETAPA DO CENTRO HISTÓRICO DE SALVADOR - PROGRAMA MONUMENTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER a, em nome do Estado da Bahia, e sob a supervisão da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, adotar todas as medidas necessárias à execução das obras e serviços previstos no Projeto de Revitalização da 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, no âmbito do Programa Monumenta, que serão realizados com financiamento parcial do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme Convênio nº 394/2002 - CGPRO/SPMAP, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura, e o Estado da Bahia, com a interveniência da Prefeitura Municipal de Salvador.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.