Decreto nº 8.388/2002
INSTITUI O REGIME DE RODÍZIO, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8388 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
INSTITUI O REGIME DE RODÍZIO, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Regime de Rodízio para o efetivo de praças da Polícia Militar do Estado da Bahia, que estejam ou venham a ser cedidos ou colocados à disposição de órgãos ou entidades de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, inclusive por força de convênio.
Parágrafo único - O Regime de Rodízio de que trata este artigo deverá ser realizado, automaticamente, a cada 03 (três) meses.
Art. 2º O Comandante Geral da Polícia Militar editará os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.