Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.390/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O ACERVO BIBLIOGRÁFICO DO ETNÓLOGO WALDELOIR REGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8390 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O ACERVO BIBLIOGRÁFICO DO ETNÓLOGO WALDELOIR REGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º, alínea "l", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o Acervo Bibliográfico do Etnólogo Waldeloir Rego, com vistas à sua preservação e conservação.

Art. 2º Fica a Secretaria da Cultura e Turismo, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse do referido acervo, providenciando, inclusive, se necessário, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.