Decreto nº 8.393/2002
DISPÕE SOBRE O COMANDO DAS COMPANHIAS INDEPENDENTES DA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8393 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE O COMANDO DAS COMPANHIAS INDEPENDENTES DA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º da Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA
Art. 1º O Comando das Companhias Independentes da Região Metropolitana de Salvador - RMS e da Região do Interior - RI, da estrutura da Polícia Militar da Bahia, poderá ser exercido também por ocupantes do cargo de Tenente Coronel e o Subcomando por Major ou Capitão do Quadro de Oficias Policiais Militares - QOPM.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.