Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.393/2002

DISPÕE SOBRE O COMANDO DAS COMPANHIAS INDEPENDENTES DA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8393 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

DISPÕE SOBRE O COMANDO DAS COMPANHIAS INDEPENDENTES DA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º da Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA

Art. 1º O Comando das Companhias Independentes da Região Metropolitana de Salvador - RMS e da Região do Interior - RI, da estrutura da Polícia Militar da Bahia, poderá ser exercido também por ocupantes do cargo de Tenente Coronel e o Subcomando por Major ou Capitão do Quadro de Oficias Policiais Militares - QOPM.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.